O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o aumento do aluguel de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros) para Cr$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros) ao senhor PACÍFICO A. PEREIRA, proprietário do cômodo onde encontra-se instalada a Agência Municipal de Estatística, nesta cidade, a partir do mês de julho.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 13 de setembro de 1961.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.