LEI Nº 2.983, DE 24 DE SETEMBRO DE 2018

 

"ALTERA DISPOSITIVO DE LEI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 19 da Lei 2.948/2017 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 19 O Capítulo I desta Lei permanecerá em vigor por 180 dias contados a partir de 02 de janeiro de 2018, podendo ser prorrogado por até 180 dias, a critério da administração municipal."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, aos vinte e quatro dias do mês de setembro de 2018.

 

JOSÉ DE BARROS NETO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.