LEI Nº 2.985, DE 15 DE OUTUBRO DE 2018

 

"INSTITUI NO CALENDÁRIO DE EVENTOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU/ES A SEMANA MUNICIPAL DA CONSCIÊNCIA NEGRA."

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no calendário de eventos oficiais do município de Baixo Guandu/ES, a Semana Municipal da Consciência Negra, a ser realizada anualmente, na semana que antecede o dia 20 de novembro, dia mundial da consciência negra.

 

Art. 2º A Semana Municipal da consciência negra tem como objetivos ampliar a reflexão, o diálogo e a conscientização sobre o processo histórico de formação da sociedade brasileira, promover e valorizar as diversas culturas, como combater o racismo e a discriminação.

 

Art. 3º O Poder Público Municipal, no âmbito de sua competência, assegurará os meios eficazes que visem coibir a prática de racismo ou qualquer outra forma de preconceito.

 

Parágrafo Único. As ações para a promoção do disposto no caput compreendem as seguintes medidas:

 

I - A divulgação da participação da cultura afro descendente na formação histórica cultural brasileira e de ideias e práticas de valorização em relação a diversidade cultural;

 

II - A representação proporcional dos grupos étnicos em todas as campanhas e atividades de comunicação do município e de entidades que tenham investimento político ou econômico do Poder Público;

 

III - O desenvolvimento de programas que assegurem igualdade de oportunidade e tratamento nas políticas culturais do município, tanto no que diz respeito ao fomento e produção cultural, quanto a preservação da memória, objetivando dar visibilidade aos símbolos e manifestações das diversas culturas;

 

IV - Valorizar as práticas relacionadas ao cuidado e a promoção da saúde na cultura afro-brasileira e nas demais etnias nas unidades de saúde;

 

V - Garantir campanhas educativas para o conjunto das etnias presentes nesta cidade para prevenir discriminação, em parceria com entidades da sociedade civil;

 

VI - Garantir e ampliar, na educação infantil e nos Centros Municipais de Educação Infantil - CMEI's, a inclusão de atividades educativas que valorizem a diversidade étnico-racial e cultural;

 

VII - Fomentar discussões dentro dos espaços de uso da comunidade, por meio de rodas de conversas, para um posicionamento mais crítico frente a realidade social em que vivemos;

 

VIII - Promover através de palestras e atividades pedagógicas, discussões das questões relacionadas a valorização das diversas culturas, possibilitando uma reflexão da prática pedagógica frente a diversidade étnico-racial, e a redução/eliminação das desigualdades sócio raciais no ambiente escolar.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, aos quinze dias do mês de outubro de 2018.

 

JOSÉ DE BARROS NETO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.