O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder isenção de imposto e taxas municipais, por 3 (três) anos, a Fábrica de Sabão de propriedade da firma RACINI & ALMEIDA LTDA, nesta cidade.
Art. 2º Em caso de transferência da referida fábrica para outra firma, fica sem efeito a isenção de que trata o artigo 1º desta Lei.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 3 de novembro de 1961.
Dr. Celso Francisco Borges
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.