LEI Nº 299, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1961

 

CONCEDE ISENÇÃO DE IMPOSTO E TAXAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder isenção de imposto e taxas municipais, por 3 (três) anos, a Fábrica de Sabão de propriedade da firma RACINI & ALMEIDA LTDA, nesta cidade.

 

Art. 2º Em caso de transferência da referida fábrica para outra firma, fica sem efeito a isenção de que trata o artigo 1º desta Lei.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 3 de novembro de 1961.

 

Dr. Celso Francisco Borges

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.