LEI Nº 2.992, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018

 

"Dispõe Sobre a Lei Orçamentária do Exercício de 2019, e dá outras providências".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento Anual do Município de Baixo Guandu para o exercício de 2019, detalhado nos Anexos integrantes desta Lei, estima à receita em R$ 102.421.235,36 (cento e dois milhões, quatrocentos e vinte e um mil, duzentos e trinta e cinco reais e trinta e seis centavos).

 

Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação de tributos e outras receitas na forma da legislação em vigor, observado o seguinte desdobramento:

 

 

RECEITA

Em R$

em R$

RECEITAS CORRENTES

 

98.868.855,36

1.1 - RECEITA TRIBUTÁRIA

6.609.600,00

 

1.2 - RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

3.200.000,00

 

1.3 - Receita Patrimonial

1.155.457,98

 

1.4 - Receita Agropecuária

0,00

 

1.6 - Receita de Serviços

8.998.319,76

 

1.7 - Transferências Correntes

78.009.606,36

 

1.9 - Outras Receitas Correntes

895.871,26

 

dedução da receita corrente

 

- 9.380.000,00

Dedução para o FUNDEB

- 9.380.000,00

 

Receitas de Capital

 

12.932.380,00

2.1 - Operações de Crédito

10.900.000,00

 

2.2 -Alienação de Bens

81.190,00

 

2.3 - amortização de empréstimos

0,00

 

2.4 - Transferências de capital

1.951.190,00

 

total da receita orçamentária

102.421.235,36

 

Art. 3º A despesa será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos, distribuídos por Classificação Institucional, Funções, Programas, Projetos, Atividades e Categorias Econômicas, com o seguinte desdobramento:

 

I - CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

 

001 - CÂMARA

6.661.900,00

010 - GABINETE DO PREFEITO

3.572.805,57

020 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE

32.500,00

030 - SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

629.700,00

040 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

7.494.144,43

050 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

285.000,00

060 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

9.599.500,00

070 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS

11.544.000,00

080 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

27.435.540,00

090 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

760.000,00

100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

12.891.220,00

110 - SECRETARIA municipal DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DIREITOS HUMANOS E HABITAÇÃO

2.970.346,36

140 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

480.000,00

150 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

818.500,00

160 - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO

8.074.099,00

170 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

3.972.620,00

180 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO AMBIENTE

2.519.960,00

190 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA RURAL, ESTRADAS E PONTES

1.679.400,00

999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

1.000.000,00

 

II - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÕES DE GOVERNO

 

FUNÇÕES

R$

01 - Legislativa

6.661.900,00

04 - Administração

12.135.766,51

06 - Segurança Pública

12.000,00

08 - Assistência Social

2.863.346,36

10 - Saúde

12.891.220,00

11 - Trabalho

18.000,00

12 - Educação

27.435.540,00

13 - Cultura

818.500,00

15 - Urbanismo

20.165.200,00

16 - Habitação

107.000,00

17 - Saneamento

8.174.899,00

18 - Gestão Ambiental

1.552.000,00

20 - Agricultura

2.647.360,00

22 - Indústria

12.300,00

23 - Comércio e Serviços

90.700,00

24 - Comunicações

629.700,00

26 - Transporte

2.000,00

27 - Desporto e Lazer

760.000,00

28 - Encargos Especiais

4.443.803,49

99 - Reserva de Contingência

1.000.000,00

TOTAL DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA

102.421.235,36

 

III - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

 

 

em R$

DESPESAS CORRENTES

85.708.035,16

3.1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

45.968.397,02

3.2 - juros e encargos da dívida

25.000,00

3.3 - outras despesas correntes

39.714.638,14

despesas de capital

15.713.200,20

4.4 - investimentos

15.043.200,20

4.6 - amortização de dívida

670.000,00

reserva de contingência

1.000.000,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita nos termos do Título VI, Capítulo I da Lei Federal Nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo juntamente com sua Autarquia, bem como para o Legislativo Municipal, autorizados a:

 

I - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) sobre o total de despesa fixada nesta Lei, para reforço de dotações orçamentárias consignadas, em seus respectivos orçamentos, de acordo com o art. 7º e art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64 e art. 22 §6º da Lei Municipal nº 2.968 de 15 de junho 2018 Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

II - Incluir novas fontes de recursos nas dotações já existentes no orçamento, visando atender as despesas provenientes de receitas de convênios, de operação de crédito e de outras origens decorrentes da execução orçamentária.

 

III - Poderão haver suplementação de dotações com Fontes de Recursos diferentes, desde que a Fonte de Recurso suplementada for comprovada o superávit financeiro e anulada estiver em déficit orçamentário.

 

Art. 6º Não onera o percentual para abertura de Crédito Suplementar para o exercício de 2019 as suplementações ou remanejamentos utilizados como fonte de recursos, o superávit financeiro do exercício anterior e o excesso de arrecadação, podendo ser realizado até o limite do superávit financeiro e do excesso de arrecadação, de acordo com art. 22 §7º da Lei Municipal nº 2.968 de 15 de junho 2018 Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir através desta Lei, alterações na LDO e no PPA decorrentes da inclusão de novas ações, funções, subfunções, programas, modificações na nomenclatura e codificações.

 

Art. 8º As alterações do Quadro de Detalhamento de Despesa - QDD - nos níveis de modalidade de aplicação, observados os mesmos grupos de despesas, categoria econômica, natureza, projeto/atividade/operação especial e unidade orçamentária, poderão ser realizados para atender às necessidades de execução, mediante movimentação de crédito orçamentário, de acordo com o art. 24 § 1º da Lei Municipal nº 2.968 de 15 de junho 2018 Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

Parágrafo Único. As alterações decorrentes da abertura e reabertura de créditos adicionais integrarão os quadros de detalhamento de despesa, os quais serão modificados independentes de nova publicação.

 

Art. 9º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operações de créditos internas e externas até os limites estabelecidos na legislação em vigor, para financiar os investimentos previstos nesta Lei, bem como a Autarquia do Município.

 

Art. 10 As alterações do Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD exigirão autorização Legislativa somente nos níveis de Categoria Econômica, Grupo Natureza de Despesa e Modalidade de Aplicação.

 

Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 01 de janeiro de 2019.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, aos 26 dias do mês de dezembro de 2018.

 

JOSÉ DE BARROS NETO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.