O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam ratificadas as deliberações da 2ª Assembléia Geral do Consórcio Público do Rio Guandu 002/2017 de 17 de agosto de 2017 e as deliberações da 1ª Assembléia Geral do Consórcio Público do Rio Guandu 001/2018 de 17 de maio de 2018, nas quais, por unanimidade, deliberaram pelo ingresso do município de Conceição de Castelo e do município de Itaguaçu, no Consorcio Público do Rio Guandu, inclusive no tocante aos direitos, deveres e obrigações constantes do Contrato de Consorcio Público.
Art. 2º Fica ratificada a deliberação da Assembléia Geral do Consorcio Público Rio Guandu, ocorrida aos 27 de dezembro de 2017, da retirada do Município de Afonso Cláudio do Consórcio Público, nos termos da Lei nº 2.223/2017, do município de Afonso Cláudio, a qual atende a legislação pertinente.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 20 dias do mês de maio de 2019.
JOSÉ BARROS DE NETO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.