LEI Nº 2.998, DE 20 DE MAIO DE 2019

 

Altera as Leis Municipais 2.583/2010 e 2.913/2017 que tratam da estrutura de cargos da Câmara Municipal.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o Anexo II da Lei Municipal 2.583/2010, quanto ao cargo de Auxiliar Contábil, passando a vigorar com a remuneração abaixo, mantidas as demais disposições quanto a requisitos de preenchimento e atribuições:

 

NOME DO CARGO

QUANTITATIVO

VENCIMENTO

AUXILIAR CONTÁBIL

01

R$ 1694,01

 

Art. 2º Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal 2.913/2017, quanto às remunerações dos cargos de Diretor Financeiro, Diretor Legislativo e Assessor Especial II, mantidas as demais disposições quanto a requisitos de preenchimento e atribuições, passando a vigorar com a redação e valores abaixo:

 

NOME DO CARGO

QUANTITATIVO

VENCIMENTO

DIRETOR FINANCEIRO

01

R$ 3.800,00

DIRETOR LEGISLATIVO

01

R$ 3.800,00

ASSESSOR ESPECIAL II

07

R$ 1.000,00

 

Gabinete do Prefeito Municipal, aos 20 dias do mês de maio de 2019.

 

JOSÉ BARROS DE NETO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.