O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º A atual Rua Projetada, localizada em frente à Igreja Evangélica Pentecostal Nova Aliança em Cristo, sem nomenclatura oficial localizada no Distrito de Alto Mutum Preto, Baixo Guandu/ES, passa a denominar-se oficialmente Rua "LAÍDES CÉSAR PROESCHOLDT".
Art. 2º As despesas decorrente da execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas em Orçamento e suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 03 dias do mês de julho de 2019.
JOSÉ BARROS DE NETO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.