O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) no orçamento 2019, Lei 2.992/2018, em favor da Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, que obedecerá às seguintes classificações:
ABRIR CRÉDIDO ADICIONAL DE R$ 50.000,00
Órgão 001 - Câmara Municipal
Unidade orçamentária 1 - Câmara Municipal
Atividade/Projeto - 0011.0103100012.002 - Manutenção do Legislativo Mun. e suas Atividades
Elemento de Despesa - 31909400000 - Indenizações e Restituições Trabalhistas
Código da Fonte de Recurso - 10010000 - Recursos Ordinários
Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do Crédito aberto no artigo primeiro correrão por conta da anulação da dotação Orçamentária consignada nos elementos de despesa a seguir descriminado, no valor R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
ANULAR R$ 50.000,00
Órgão 001 - Câmara Municipal
Unidade orçamentária 1 - Câmara Municipal
Atividade/Projeto - 0011.0103100012.002 - Manutenção do Legislativo Mun. e suas Atividades
Elemento de Despesa - 31901100000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Código da Fonte de Recurso - 10010000 - Recursos Ordinários
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 26 dias do mês de agosto de 2019.
JOSÉ BARROS DE NETO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.