LEI Nº 3.007, DE 26 DE AGOSTO DE 2019

 

ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizada abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) no orçamento 2019, Lei 2.992/2018, em favor da Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, que obedecerá às seguintes classificações:

 

ABRIR CRÉDIDO ADICIONAL DE R$ 50.000,00

Órgão 001 - Câmara Municipal

Unidade orçamentária 1 - Câmara Municipal

Atividade/Projeto - 0011.0103100012.002 - Manutenção do Legislativo Mun. e suas Atividades

Elemento de Despesa - 31909400000 - Indenizações e Restituições Trabalhistas

Código da Fonte de Recurso - 10010000 - Recursos Ordinários

 

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do Crédito aberto no artigo primeiro correrão por conta da anulação da dotação Orçamentária consignada nos elementos de despesa a seguir descriminado, no valor R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

 

ANULAR R$ 50.000,00

Órgão 001 - Câmara Municipal

Unidade orçamentária 1 - Câmara Municipal

Atividade/Projeto - 0011.0103100012.002 - Manutenção do Legislativo Mun. e suas Atividades

Elemento de Despesa - 31901100000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

Código da Fonte de Recurso - 10010000 - Recursos Ordinários

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, aos 26 dias do mês de agosto de 2019.

 

JOSÉ BARROS DE NETO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.