O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os seguintes anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2019:
- Metodologia e Memória de Cálculo I - receitas;
- Metodologia e Memória de Cálculo I. a - receitas
(detalhamento por fonte de receita);
- Metodologia e Memória de Cálculo II - despesas;
- Metodologia e Memória de Cálculo II. a - despesas
(detalhamento por natureza de despesa);
- Metodologia e Memória de Cálculo III - Resultado Primário;
- Demonstrativo I - Metas
Anuais;
- Demonstrativo III -
Metas Fiscais Atuais comparadas com as fixadas nos três exercícios
anteriores.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 26 dias do mês de agosto de 2019.
JOSÉ BARROS DE NETO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.