LEI Nº 3.008, DE 26 DE AGOSTO DE 2019

 

Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2019 em seus anexos, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam alterados os seguintes anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2019:

 

- Metodologia e Memória de Cálculo I - receitas;

- Metodologia e Memória de Cálculo I. a - receitas (detalhamento por fonte de receita);

- Metodologia e Memória de Cálculo II - despesas;

- Metodologia e Memória de Cálculo II. a - despesas (detalhamento por natureza de despesa);

- Metodologia e Memória de Cálculo III - Resultado Primário;

- Demonstrativo I - Metas Anuais;

- Demonstrativo III - Metas Fiscais Atuais comparadas com as fixadas nos três exercícios anteriores.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, aos 26 dias do mês de agosto de 2019.

 

JOSÉ BARROS DE NETO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.