LEI Nº 3.009, DE 29 DE AGOSTO DE 2019

 

Altera dispositivo da Lei nº 2.970 de 28 de junho de 2018.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera o art. 1º da Lei 2.970/2018 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de crédito junto ao Banco do Brasil S.A, até o valor de R$ 3.700.000,00 (três milhões e setecentos mil reais), nos termos da Resolução CMN nº 4.589, de 29.06.2017, e suas alterações, destinados a financiar projeto de investimento para iluminação pública, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000."

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, aos 29 dias do mês de agosto de 2019.

 

JOSÉ BARROS DE NETO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.