O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º A Rua Projetada iniciando-se na Rua Altino Moraes, paralelo à Avenida Marginal situada entre as quadras I e II, no Polo Industrial em Baixo Guandu/ES, passa a denominar-se oficialmente RUA SANTINHA ALVES TEODORO.
Art. 2º As despesas decorrente da execução da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias consignadas em Orçamento e suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 23 dias do mês de setembro de 2019.
JOSÉ BARROS DE NETO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.