LEI Nº 3.011, DE 23 DE SETEMBRO DE 2019

 

Dá denominação a via pública sem nomenclatura oficial, Rua Projetada iniciando-se na Avenida Marginal à BR 259 que situa-se ente as Quadras I, II, VI e VII no Polo Industrial em Baixo Guandu/ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º A atual Rua Projetada iniciando-se entre as quadras I, II, VI e VII, Polo Industrial, Baixo Guandu/ES, sem nomenclatura oficial localizada no Polo Industrial, município de Baixo Guandu/ES, passa a denominar-se oficialmente RUA WANTUIL CÂNDIDO DOS SANTOS.

 

Art. 2º As despesas decorrente da execução da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias consignadas em Orçamento e suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, aos 23 dias do mês de setembro de 2019.

 

JOSÉ BARROS DE NETO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.