LEI Nº 3.016, DE 23 DE SETEMBRO DE 2019

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU A FORMALIZAR TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL PARA USO DO SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Município de Baixo Guandu/ES, através de seu poder Executivo, autorizado a formalizar termo de cessão de uso do imóvel público situado na Av. Carlos de Medeiros, nº 59, centro com o SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU/ES, entidade sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o nº 36.350.296/0001-18, com sede neste Município de Baixo Guandu/ES.

 

Parágrafo Único. O imóvel público de que trata o caput deste artigo constitui-se do antigo imóvel onde era utilizado pela Câmara Municipal, situado na Av. Carlos de Medeiros esquina com a Travessa Primeira de Maio, no centro da cidade, imóvel tombado como patrimônio histórico do Município pelo Artigo 208, I, alínea f da Lei 2362/2006 - Plano Diretor Municipal.

 

Art. 2º A cessão de Uso do bem público municipal nos termos da presente Lei será pelo prazo de 25 (vinte) anos e terá por finalidade abrigar a sede administrativa do SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU/ES, a partir da aprovação desta lei.

 

Parágrafo Único. Ao findar o prazo do caput do presente artigo, caso não haja interesse da Administração Pública na renovação da cessão de uso, o imóvel retornará à posse do Município, sem qualquer ônus quanto às benfeitorias, sejam úteis, necessárias ou voluptuárias.

 

Art. 3º As condições em que se operará a Cessão de Uso de bem público municipal estarão transcritas em termo de Cessão que conterá as obrigações a que se subordinam cedente e cessionário observado o interesse público.

 

Art. 4º Não sendo cumpridas as finalidades da Cessão de uso o imóvel retornará automaticamente ao Município mediante Decreto do Prefeito Municipal, após notificação administrativa com prazo de 90 (noventa) dias, não cabendo ao sindicato cessionário qualquer indenização, inclusive por benfeitorias que tenha introduzido no imóvel.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, aos 23 dias do mês de setembro de 2019.

 

JOSÉ BARROS DE NETO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.