O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Altera anexos da Lei nº 2.999/2019 datada de 03 de julho de 2019, no que tange os anexos:
Demonstrativo I - Metas
Anuais;
Demonstrativo III - Metas
Fiscais atuais comparadas as fixadas nos três exercício
anteriores;
Demonstrativo X - Total
das receitas e memorial de cálculo;
Demonstrativo XI - Total
das despesas e memória de cálculo;
Demonstrativo XII - Receita
Primaria e memória de cálculo;
Demonstrativo XIII - Resultado
Primário e memória de cálculo.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 18 dias do mês de outubro de 2019.
JOSÉ BARROS DE NETO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.