O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam abertos créditos especiais na importância de Cr$ 5.100,00 (CINCO MIL E CEM CRUZEIROS), assim distribuídos:
Cr$ 3.600,00 - Para pagamento de aluguéis do prédio onde está instalada esta Prefeitura e
Cr$ 1.500,00 - Para pagamento de despesas com a construção de uma Gurita no Jardim Público desta cidade.
Art. 2º Os necessários recursos advirão do saldo disponível do exercício de 1948 e da contribuição do Estado na importância de Cr$ 46.800,00 (QUERENTA E SEIS MIL E OITOCENTOS CRUZEIROS).
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 20 de setembro de 1949.
Odilon Nunes Milagres
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.