O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Doar a Escultura de bronze do Busto do Monsenhor Alonso Benício Leite à Paróquia São Pedro, inscrita no CNPJ 31.800.170/0004-27, com sede à Praça São Pedro, s/n, Bairro Centro, na cidade de Baixo Guandu - ES.
Art. 2º A Escultura de bronze do Busto do Monsenhor Alonso Benício Leite, uma vez doada, será destinada à memória do Monsenhor Alonso Benício Leite, ficando a mesma sob a responsabilidade da Paróquia São Pedro, devendo esta manter o zelo para com o bem doado, bem como mantê-la a disposição da comunidade para visitação de acordo com o seu regulamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 28 dias do mês de novembro de 2019.
JOSÉ BARROS DE NETO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.