LEI Nº 3.023, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019

 

INSTITUI A CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DO AUTISTA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do município de Baixo Guandu, a Carteira de Identificação do Autista (CIA), destinada a conferir identificação à pessoa diagnosticada com Transtorno de Espectro Autista (TEA).

 

Art. 2º A pessoa diagnosticada com Transtorno de Espectro Autista (TEA) é legalmente considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos, com direito à assistência social.

 

Art. 3º A Carteira de Identificação do Autista (CIA) será expedida sem qualquer custo, por meio de requerimento devidamente preenchido e assinado pelo interessado ou por seu representante legal, acompanhado de relatório médico, confirmado o diagnóstico com o CID, bem como dos demais documentos de identificação exigidos pelo órgão municipal competente.

 

Parágrafo Único. a Carteira de Identificação do Autista (CIA) terá validade de 05 (cinco) anos, devendo ser revalidada com o mesmo número de identificação.

 

Art. 4º O documento de identificação de que se trata o caput do artigo 1º será expedido por órgão municipal a ser definido em Decreto regulamentar pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 5º Verificada a regularidade da documentação recebida, o órgão responsável pela expedição da Carteira de Identificação do Autista (CIA) determinará sua emissão no prazo de 30 (trinta) dias.

 

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a Presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, aos 28 dias do mês de novembro de 2019.

 

JOSÉ BARROS DE NETO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.