LEI Nº 3.026, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2019

 

Dispõe Sobre a Lei Orçamentária do Exercício de 2020, e da outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento Anual do Município de Baixo Guandu para o exercício de 2020, detalhado nos Anexos integrantes desta Lei, estima à receita em R$ 117.755.970,40 (cento e dezessete milhões, setecentos e cinquenta e cinco mil, novecentos e setenta reais e quarenta centavos).

 

Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação de tributos e outras receitas na forma da legislação em vigor, observado o seguinte desdobramento:

 

RECEITA

EM R$

EM R$

RECEITAS CORRENTES

 

105.478.577,11

1.1- RECEITA TRIBUTÁRIA

7.501.865,71

 

1.2 - RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

3.200.000,00

 

1.3 - RECEITA PATRIMONIAL

1.049.790,53

 

1.4 - RECEITA AGROPECUÁRIA

0,00

 

1.6-RECEITA DE SERVIÇOS

9.168.739,58

 

1.7 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

84.154.195,40

 

1.9 - OUTRAS RECEITAS CORRENTES

343.985,89

 

DEDUÇÃO DA RECEITA CORRENTE

 

9.610.000,00

DEDUÇÃO PARA O FUNDEB

9.610.000,00

 

RECEITAS DE CAPITAL

 

21.947.393,29

2.1 - OPERAÇÕES DE CRÉDITO

16.971.375,00

 

2.2 - ALIENAÇÃO DE BENS

80.898,29

 

2.3 - AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS

0,00

 

2.4 - TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

4.895.120,00

 

TOTAL DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA

117.755.970,40

 

Art. 3º A despesa será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos, distribuídos por Classificação Institucional, Funções, Programas, Projetos, Atividades e Categorias Econômicas, com o seguinte desdobramento:

 

I - CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

 

001 - CÂMARA

4.585.000,00

010 - GABINETE DO PREFEITO

5.234.605,57

020 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE

21.500,00

030 - SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

629.700,00

040 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

8.001.500,00

050 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

280.000,00

060 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

15.086.157,00

070 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS

16.430.800,00

080 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

30.073.477,43

090 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

874.800,00

100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

14.217.109,40

110 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DIREITOS HUMANOS E HABITAÇÃO

2.895.946,00

140 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

465.000,00

150 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

700.600,00

160 - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO

8.200.000,00

170 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

4.222.475,00

180 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO AMBIENTE

2.186.700,00

190 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA RURAL, ESTRADAS E PONTES

2.650.600,00

999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

1.000.000,00

 

II - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÕES DE GOVERNO

 

FUNÇÕES

R$

01- LEGISLATIVA

4.585.000,00

04 - ADMINISTRAÇÃO

12.952.934,08

06 - SEGURANÇA PÚBLICA

7.500,00

08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL

2.895.246,00

10 - SAÚDE

14.217.109,40

11 - TRABALHO

18.000,00

12 - EDUCAÇÃO

30.073.477,43

13 - CULTURA

700.600,00

15 - URBANISMO

28.557.700,00

16 - HABITAÇÃO

700,00

17 - SANEAMENTO

10.200.100,00

18 - GESTÃO AMBIENTAL

1.789.400,00

20 - AGRICULTURA

3.047.900,00

22 - INDÚSTRIA

12.300,00

23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS

90.700,00

24 - COMUNICAÇÕES

629.700,00

26 - TRANSPORTE

2.000,00

27 - DESPORTO E LAZER

874.800,00

28 - ENCARGOS ESPECIAIS

6.100.803,49

99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

1.000.000,00

TOTAL DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA

117.755.970,40

 

III - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

 

 

EM R$

DESPESAS CORRENTES

90.850.860,40

3.1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

51.100.186,04

3.2 - JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA

1.504.000,00

3.3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

38.246.674,36

DESPESAS DE CAPITAL

25.905.110,00

4.4 - INVESTIMENTOS

25.165.110,00

4.6 - AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDA

740.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

1.000.000,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita nos termos do Título VI, Capítulo I da Lei Federal Nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo juntamente com sua Autarquia, bem como para o Legislativo Municipal, autorizados a:

 

I - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (setenta por cento) sobre o total de despesa fixada nesta Lei, para reforço de dotações orçamentárias consignadas, em seus respectivos orçamentos, de acordo com o art. 7º e art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64 e art. 22 §6º da Lei Municipal nº 2.999 de 03 de julho de 2019 Lei de Diretrizes Orçamentárias;

 

II - Incluir novas fontes de recursos nas dotações já existentes no orçamento, visando atender as despesas provenientes de receitas de convênios, de operação de crédito e de outras origens decorrentes da execução orçamentária;

 

III - Poderão haver suplementação de dotações com Fontes de Recursos diferentes, desde que a Fonte de Recurso suplementada for comprovada o superávit financeiro e anulada estiver em déficit orçamentário.

 

Art. 6º Não onera o percentual para abertura de Crédito Suplementar para o exercício de 2020 as suplementações ou remanejamentos utilizados como fonte de recursos, o superávit financeiro do exercício anterior e o excesso de arrecadação, podendo ser realizado até o limite do superávit financeiro e do excesso de arrecadação, de acordo com art. 22 §7º da Lei Municipal nº 2.999 de 03 de julho de 2019 Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir através desta Lei, alterações na LDO e no PPA decorrentes da inclusão de novas ações, funções, subfunções, programas, modificações na nomenclatura e codificações.

 

Art. 8º As alterações do Quadro de Detalhamento de Despesa - QDD - nos níveis de modalidade de aplicação, observados os mesmos grupos de despesas, categoria econômica, natureza, projeto/atividade/operação especial e unidade orçamentária, poderão ser realizados para atender às necessidades de execução, mediante movimentação de crédito orçamentário, de acordo com o art. 24 § 1º da Lei Municipal nº 2.999 de 03 de julho de 2019 Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

Parágrafo Único. As alterações decorrentes da abertura e reabertura de créditos adicionais integrarão os quadros de detalhamento de despesa, os quais serão modificados independentes de nova publicação.

 

Art. 9º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operações de créditos internas e externas até os limites estabelecidos na legislação em vigor, para financiar os investimentos previstos nesta Lei, bem como a Autarquia do Município.

 

Art. 10 As alterações do Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD exigirão autorização Legislativa somente nos níveis de Categoria Econômica, Grupo Natureza de Despesa e Modalidade de Aplicação.

 

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

 

Art. 11 Fica autorizado o Poder Executivo a adequar na peça orçamentária os códigos e nomenclaturas dos elementos, sub elementos de despesa, bem como as fontes de recursos em decorrência de eventuais alterações que venham a ser promovidas pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN, e homologadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo TCE-ES.

 

Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 01 de janeiro de 2020.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, aos 02 dias do mês de dezembro de 2019.

 

JOSÉ BARROS DE NETO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.