O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado à Presidência da Câmara Municipal de Baixo Guandu conceder ABONO aos servidores do Poder Legislativo Municipal, tanto ocupantes de cargos efetivos quanto comissionados, no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) a ser pago em parcela única, junto com a folha de pagamentos de pessoal do mês de dezembro do corrente ano.
§ 1º O valor a ser pago será proporcional ao número de meses de trabalho do servidor nesse exercício, considerando um mês inteiro qualquer fração superior a 15 dias.
§ 2º O presente ABONO não será incorporado aos vencimentos nem integrará, para qualquer efeito, a remuneração dos servidores beneficiados.
§ 3º Eventuais mudanças de cargo, dentro da estrutura da Câmara, durante o exercício de 2019, serão irrelevantes, devendo os períodos de desempenho de diferentes cargos serem somados para efeito desta lei.
§ 4º Não fará jus ao ABONO o servidor:
I - afastado de suas funções a qualquer título por mais de 180 (cento e oitenta) dias;
II - que tenha recebido punição administrativa, no decorrer do presente ano, da qual não caiba mais recurso.
Art. 2º O valor do abono não será considerado:
I - no cálculo do 13º (décimo terceiro) salário;
II - no pagamento de outros adicionais, inclusive abono de férias;
III - no pagamento de quaisquer outras vantagens de cunho pessoal.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei serão custeadas pela dotação referente às despesas de pessoal constante do orçamento da Câmara Municipal de Baixo Guandu para o exercício de 2019.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 10 dias do mês de dezembro de 2019.
JOSÉ BARROS DE NETO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.