O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Campanha Permanente de Conscientização da Depressão Infantil e na Adolescência no âmbito Municipal.
Parágrafo Único. O Executivo Municipal nomeará uma equipe de profissionais vinculados ao tema e que integram o quadro de servidores da Prefeitura Municipal para executarem a campanha.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 18 dias do mês de dezembro de 2019.
JOSÉ BARROS DE NETO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.