LEI Nº 3.031, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019

 

AUTORIZA O SAAE - (SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO) FIRMAR CONVÊNIO COM O ASILO "LAR DA VELHICE ÂNGELO PASSOS" NO ÂMBITO DE BAIXO GUANDU/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE, autorizada a firmar convênio com o Asilo do município de Baixo Guandu "LAR DA VELHICE ÂNGELO PASSOS", para permitir o recebimento de contribuição em favor dessa entidade na conta de dos contribuintes.

 

Art. 2º As importâncias cobradas nas contas de água serão obrigatoriamente fixadas e autorizadas por escrito pelos contribuintes que desejarem.

 

Art. 3º A cobrança poderá ser cancelada a qualquer tempo, mediante requerimento do contribuinte encaminhando ao SAAE.

 

Art. 4º Fica o SAAE responsável a repassar até o dia 20, (vigésimo) dia de cada mês, as contribuições recebidas do mês anterior.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, aos 18 dias do mês de dezembro de 2019.

 

JOSÉ BARROS DE NETO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.