LEI Nº 3.034, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020

 

Autoriza Poder Executivo Municipal a realizar cessão de uso de bens públicos às Associações de Produtores do Município de Baixo Guandu/ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar cessão de uso de bens públicos às Associações de Produtores listadas no Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º A Cessão de uso descrita no caput do art. 1º desta Lei, compreende veículos, implementos e máquinas agrícolas pertencentes ao patrimônio municipal, desde que os serviços prestados pela Municipalidade não sofram prejuízo mediante disponibilidade do bem.

 

Parágrafo Único. Nos termos desta lei, considera-se implementos e máquinas agrícolas todos os equipamentos utilizados no meio rural no Preparo do solo, Semeadura, plantio e transplante, Limpeza de terrenos, serviços de terraplanagem e escavação, Aplicação de defensivos, Cultivo, desbaste e Poda, Colheita, Processamento e Transporte.

 

Art. 3º A cessão de uso que trata esta Lei terá caráter temporário e precário, e deverá ser regulamentada do ato do Prefeito Municipal, que regulamentará a escolha e a destinação de cada bem levando em consideração as Associações listadas nesta Lei.

 

Art. 4º Nas cessões de uso de bens públicos que trata esta lei será confeccionado Termo de Cessão de Uso que deverá conter, no mínimo:

 

I - A Associação beneficiada;

 

II - O prazo de Vigência;

 

III - A descrição individualizada do bem cedido com identificação do registro de patrimônio no qual está relacionado;

 

IV - A finalidade do equipamento cedido em uso para a associação;

 

V - As responsabilidades assumidas pela associação em caso de avarias e/ou danos que possam sofrer o bem;

 

VI - A condição de retorno do bem ao final do prazo estabelecido e/ou nas hipóteses de rescisão do Termo de Cessão, nas quais deverão constar expressamente;

 

VII - Outras Cláusulas que a administração achar necessária ao cumprimento das obrigações relacionadas do Bem cedido em uso;

 

VIII - Os itens e/ou obrigações acessórias inerentes ao bem;

 

IX - As responsabilidades quanto a manutenção do bem.

 

Art. 5º Toda Cessão de Uso de Bens Público nos termos desta lei deverá observar a discricionariedade da gestão dos equipamentos públicos em atendimento ao art. 122 da Lei Orgânica Municipal, não podendo nenhuma cessão de uso violar o interesse público.

 

Art. 6º Fica a Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente responsável pela gestão e fiscalização das Cessões de Uso que trata esta lei.

 

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, aos 18 dias do mês de fevereiro de 2020.

 

JOSÉ DE BARROS NETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.

 

ANEXO I

 

I - Associação dos Agricultores Familiares Vicente e Silva - AFAVIS. CNPJ: 07.184.384/0001-99;

 

II - Associação de Moradores e Pequenos Produtores de Ibituba - AMPPI - CNPJ: 31.800.592/0001-50;

 

III - Associação de Moradores e Pequenos Produtores do Patrimônio da Penha e Região. CNPJ: 07.384.834/0001-97;

 

IV - Associação de Pequenos Produtores Rurais do Km 14 do Mutum Preto - APROKM. CNPJ: 31.798.630/0001-87;

 

V - Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Alto Bananal -APPRAB. CNPJ: 36.349.538/0001-53;

 

VI - Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Córrego Jaó e região. CNPJ: 14.524.563/0001-93;

 

VII - Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Vila Nova do Bananal. CNPJ: 31.800.188/0001-86; VIII - Associação de Pequenos Produtores Rurais e Moradores do Córrego Santa Rosa. CNPJ: 27.554.989/0001-31;

 

IX - Associação de Produtores Rurais do Distrito de Alto Mutum Preto. CNPJ: 08.724.204/0001-87;

 

X - Associação de Pequenos Produtores Rurais dos Córregos São Pedro e Barra do Mutum 'Florescer em Canaã'. CNPJ: 25.129.290/0001-07;

 

XI - Associação de Produtores Rurais do Córrego Mutum Claro "Juntos Para Vencer". CNPJ: 24.454.489/0001-30;

 

XII - Associação de Pequenos Produtores Rurais do Córrego Laje. CNPJ: 31.799.281/0001-18;

 

XIII - Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Região do Alto Pa Imita I - CNPJ: 02.191.850/0001- 40;

 

XIV - Associação dos Moradores e Produtores Rurais do Alto Lage. CNPJ: 03.733.054/0001-54;

 

XV - Associação de Pequenos Produtores Rurais da Região do Córrego Queixada. CNPJ: 31.799.414/0001-56.