LEI Nº 3.035, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020

 

Ratifica o 1º Termo Aditivo e Consolidação do Contrato de Consórcio Público Rio Guandu, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica ratificado o 1º Termo Aditivo e Consolidação do Contrato de Consórcio Público Rio Guandu, conforme deliberações em reunião nas Assembléias Gerais, realizadas em 17/08/2017, 17/05/2018 e 27/08/2018, que autoriza o ingresso dos municípios de Conceição do Castelo e Itaguaçu, bem como dispõe sobre a retirada do Município de Afonso Cláudio.

 

Art. 2º O referido Termo Aditivo e Consolidação do Contrato de Consórcio Público Rio Guandu, de que trata o art. 1º integra a presente lei como Anexo único.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, aos 18 dias do mês de fevereiro de 2020.

 

JOSÉ DE BARROS NETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.