O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Para apoio e auxílio das atividades desenvolvidas nas Unidades de Atenção Básica do Município, fica criado o Núcleo de Apoio a Saúde da Família - NASF, em parceria com o Governo Federal, regido pela Portaria Nº 154 de 24 de janeiro de 2008, Portaria nº 2.488 de 21 de Outubro de 2011 e nº 548 de 04 de Abril de 2013 todas do Ministério da Saúde, composto pelos profissionais constantes do art. 2º desta Lei.
§ 1º Para execução dos serviços desempenhados pelo Núcleo de Apoio a Saúde da Família - NASF, ficam criados os seguintes cargos:
I - Assistente Social;
II - Profissional/Professor de Educação Física;
III - Enfermeiro;
IV - Farmacêutico;
V - Fisioterapeuta;
VI - Fonoaudiólogo;
VII - Nutricionista;
VIII - Psicólogo;
IX - Médico Psiquiatra;
X - Terapeuta Ocupacional;
XI - Médico Geriatra:
XII - Orientador Social.
§ 2º As atribuições, vencimentos e requisitos de investidura dos cargos descritos neste artigo estão previstos no Anexo I e II desta Lei.
Art. 2º Face à excepcionalidade do interesse público contemplado por meio da criação do Núcleo de Apoio a Saúde da Família - NASF, para Fortalecimentos dos Programas de Atenção Básica em Saúde já implementados no Município, assim como o caráter precário do repasse dos recursos financeiros utilizados para custear o Programa, nos termos exigidos pela Legislação Federal e Portaria nº 2.488, de 21 de outubro de 2011, do Ministério da Saúde, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter temporário os profissionais descritos no Anexo I desta Lei.
§ 1º As contratações temporárias referenciadas no caput deste artigo serão precedidas de processo seletivo simplificado, na forma a ser regulamentada pelo Poder x Executivo.
§ 2º A quantidade de profissional a ser contratado será estabelecido a cada processo seletivo conforme previsão do edital e a critério a administração pública considerando a necessidade de execução do serviço do NASF.
§ 3º As contratações obedecerão rigorosamente ao critério de classificação em processo seletivo simplificado.
§ 4º As contratações previstas no caput são consideradas necessidade temporária de excepcional interesse público na área da saúde, nos termos do inciso IX do Art. 37 da Constituição.
§ 5º Os contratos a serem celebrados com os profissionais contratados por esta lei terão duração de até 01 (um) ano, podendo ser renovado por igual período.
Art. 3º Atendendo a critérios de oportunidade e conveniência administrativa, a Secretaria Municipal de Saúde poderá utilizar do quadro de servidores efetivos para preenchimentos das vagas criadas por meio desta Lei.
§ 1º O profissional contratado deverá exercer as suas funções no que concerne a sua área de atuação, devendo prestar atendimento à população.
Art. 4º O planejamento, coordenação e controle do NASF ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 5º As dotações para a cobertura orçamentária desta Lei são aquelas consignadas no orçamento vigente, destinadas especificamente para cobertura das despesas com pessoal.
Art. 6º Fica a Secretaria Municipal de Saúde autorizada a preencher vagas que eventualmente venham a sobrevir durante o prazo de vigência do processo seletivo simplificado, em razão de aposentadoria, falecimento, exoneração, licença ou qualquer outro tipo de impedimento, devendo ser obedecido a classificação dos remanescentes do processo seletivo simplificado.
Parágrafo Único. Caso não haja candidato aprovado em processo seletivo simplificado disponível para ocupar a vaga, poderá a Secretaria Municipal de Saúde promover a contratação temporária para ocupação do cargo, atentando-se aos seguintes critérios:
I - Inexistindo servidor efetivo interessado ou disponível para o preenchimento da vaga, poderá ser efetuado o recrutamento externo de profissionais, através de análise curricular;
II - Na hipótese de recrutamento externo, a Secretaria Municipal de Saúde, deverá promover a divulgação da pretensa contratação, dando a oportunidade a todos os profissionais interessados em apresentarem seus currículos;
III - A análise dos currículos deverá obedecer a critérios objetivos e valorizar a experiência e conhecimentos técnicos dos profissionais.
Art. 7º Aos profissionais contratados por esta Lei, sujeitam-se a todos os deveres e obrigações previstas nas Portarias Nº 154 de 24 de janeiro de 2008, Portaria nº 2.488 de 21 de Outubro de 2011 e nº 548 de 04 de Abril de 2013 bem como na Lei Municipal 1.408/90.
Parágrafo Único. As vantagens e gratificações e qualquer outro benefício previstas em Lei 1.408/90 não aplicam-se aos servidores contratados por meio desta Lei.
Art. 8º O Município poderá rescindir unilateralmente o contrato de trabalho dos profissionais mencionados nesta Lei na ocorrência de qualquer das seguintes hipóteses:
I - prática de falta grave, insuficiência de desempenho, desconhecimento prévio dos padrões mínimos exigidos para a continuidade da relação de trabalho, sendo-lhe assegurada a instauração de procedimento administrativo disciplinar sendo garantido o direito ao contraditório e ampla defesa;
II - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
III - necessidade de redução de quadro de pessoal, para atendimento de dispositivo que trata do limite máximo de despesa com pessoal descrito em LC 101/2000;
IV - Os contratos poderão ainda ser extintos, nas hipóteses de:
a) pelo término do prazo contratual;
b) pedido do contratado, mediante comunicação prévia de 30 dias;
c) interrupção ou extinção do Programa;
d) por infrações disciplinares devidamente apuradas;
e) por interesse ou conveniência da administração pública desde que justificado;
f) desativação/redução de equipe(s) descritas no §1º Art. 1º desta Lei;
g) renúncia ou cancelamento dos convênios que autorizam os repasses de verbas ao Município por meio do PAB Variável (Piso de Atenção Básica), ou outra que esteja vinculada ao programa NASF.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga todas as disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 25 dias do mês de março de 2020.
JOSÉ DE BARROS NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.
Denominação |
Carga horária |
Salário |
Requisitos para Investidura |
Quantidade de vagas |
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Assistente Social; |
30h |
R$ 2.500,00 |
Diploma de Curso Superior de Serviço Social e inscrição no respectivo Conselho. |
03 |
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Profissional/Professor de Educação Física; |
30h |
R$ 2.500,00 |
Diploma de Curso Superior de Educação Física (bacharel) e inscrição no respectivo Conselho. |
03 |
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Enfermeiro (a) |
30h |
R$ 2.500,00 |
Diploma de Curso Superior de Enfermagem e inscrição no respectivo Conselho. |
02 |
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Farmacêutico; |
30h |
R$ 2.500,00 |
Diploma de Curso superior em farmácia com Inscrição no respectivo Conselho. |
03 |
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Fisioterapeuta; |
30h |
R$
2.500,00 |
Diploma de Curso superior em fisioterapia com Inscrição no respectivo Conselho. |
03 |
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Fonoaudiólogo; |
30h |
R$ 2.500,00 |
Diploma de Fonoaudiólogo com Inscrição no respectivo Conselho. |
03 |
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Nutricionista; |
30h |
R$ 2.500,00 |
Diploma de Nutricionista e inscrição no respectivo Conselho. |
03 |
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Psicólogo; |
30h |
R$ 2.500,00 |
Diploma de Psicólogo e inscrição no respectivo Conselho. |
03 |
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Médico Psiquiatra; |
30h |
R$ 3.500,00 |
Diploma de Residência em Psiquiatria inscrição no respectivo Conselho. |
03 |
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Terapeuta Ocupacional; |
30h |
R$ 2.500,00 |
Diploma de Curso Superior de Terapeuta Ocupacional e inscrição no respectivo Conselho. |
03 |
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Médico Geriatra; |
30h |
R$ 3.500,00 |
Diploma de Residência em Geriatria inscrição no respectivo Conselho |
03 |
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Orientador Social |
40h |
R$ 1.600,00 |
Ensino médio Completo |
03 |
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I - participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos e vulnerabilidades;
II - manter atualizado o cadastramento das famílias e dos indivíduos no sistema de informação indicado pelo gestor municipal e utilizar, de forma sistemática, os dados para a análise da situação de saúde considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local;
III - realizar o cuidado da saúde da população adstrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, e quando necessário no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros);
IV - realizar ações de atenção à saúde conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local;
V - garantir da atenção à saúde buscando a integralidade por meio da realização de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde e prevenção de agravos; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas, coletivas e de vigilância à saúde;
VI - participar do acolhimento dos usuários realizando a escuta qualificada das necessidades de saúde, procedendo à primeira avaliação (classificação de risco, avaliação de vulnerabilidade, coleta de informações e sinais clínicos) e identificação das necessidades de intervenções de cuidado, proporcionando atendimento humanizado, se responsabilizando pela continuidade da atenção e viabilizando o estabelecimento do vínculo;
VII - realizar busca ativa e notificar doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local;
VIII - responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros pontos de atenção do sistema de saúde;
IX - praticar cuidado familiar e dirigido a coletividades e grupos sociais que visa propor intervenções que influenciem os processos de saúde doença dos indivíduos, das famílias, coletividades e da própria comunidade;
X - realizar reuniões de equipes a fim de discutir em conjunto o planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis;
XI - acompanhar e avaliar sistematicamente as ações implementadas, visando à readequação do processo de trabalho;
XII - garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação na Atenção Básica;
XIII - realizar trabalho interdisciplinar e em equipe, integrando áreas técnicas e profissionais de diferentes formações;
XIV - realizar ações de educação em saúde a população adstrita, conforme planejamento da equipe;
XV - participar das atividades de educação permanente;
XVI - promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social;
XVII - identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais;
XVIII - realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais.
XIX - realizar ações e atividades de educação sobre o manejo ambiental, incluindo ações de combate a vetores, especialmente em casos de surtos e epidemias;
XX - orientar a população de maneira geral e a comunidade em específico sobre sintomas, riscos e agente transmissor de doenças e medidas de prevenção individual e coletiva;
XXI - mobilizar a comunidade para desenvolver medidas de manejo ambiental e outras formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores;
XXII - discutir e planejar de modo articulado e integrado com as equipes de vigilância ações de controle vetorial; e
XXIII - encaminhar os casos identificados como de risco epidemiológico e ambiental para as equipes de endemias quando não for possível ação sobre o controle de vetores;
XXIV - Monitorar e avaliar os indicadores de saúde inerente a cada uma de suas atribuições.
1. Realizar o diagnóstico da situação da assistência social da população do território, bem como identificar as necessidades da população, planejando e buscando estratégias de intervenção em conjunto com a equipe de Saúde da Família, a gestão, demais setores e atores sociais;
2. Coordenar os trabalhos de caráter social adstritos às equipes de Saúde da Família;
3. Estimular e acompanhar o desenvolvimento de trabalhos de caráter comunitário em conjunto com as equipes de Saúde da Família;
4. Discutir e refletir permanentemente com as equipes de Saúde da Família a realidade social e as formas de organização social dos territórios, desenvolvendo estratégias de como lidar com suas adversidades e potencialidades;
5. Realizar atenção às famílias de forma integral, em conjunto com as equipes de Saúde da Família, estimulando a reflexão sobre o conhecimento dessas famílias, como espaços de desenvolvimento individual e grupai, sua dinâmica e crises potenciais;
6. Identificar no território, junto com as equipes de Saúde da Família, valores e normas culturais das famílias e da comunidade que possam contribuir para o processo de adoecimento;
7. Discutir e realizar visitas domiciliares com as equipes de Saúde da Família, desenvolvendo técnicas para qualificar essa ação de saúde;
8. Possibilitar e compartilhar técnicas que identifiquem oportunidades de geração de renda e desenvolvimento sustentável na comunidade ou de estratégias que propiciem o exercício da cidadania em sua plenitude, com as equipes de Saúde da Família e a comunidade;
9. Identificar, articular e disponibilizar, junto às equipes de Saúde da Família, rede de proteção social;
10. Apoiar e desenvolver técnicas de educação e mobilização em saúde;
11. Desenvolver junto com os profissionais das equipes de Saúde da Família estratégias para identificar e abordar problemas vinculados à violência, ao abuso de álcool e a outras drogas;
12. Estimular e acompanhar as ações de controle social em conjunto com as equipes de Saúde da Família;
13. Capacitar, orientar e organizar, junto com as equipes de Saúde da Família, o acompanhamento das condicionalidades da Saúde das famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família e outros programas federais e estaduais de distribuição de renda;
14. Incentivar a participação dos usuários nos fóruns de discussão e deliberação, tais como: Conselhos Locais de Saúde, Conselho Distrital de Saúde, Conselhos de Assistência Social, Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente, Conselhos do Idoso e demais Conselhos de direitos, Reuniões da Comunidade e outros;
15. Participar de reuniões interdisciplinares periódicas para discussão de casos e educação permanente, onde podem ser incluídos materiais educativos e temas demandados pela equipe de Saúde Família ou dos profissionais do NASF;
16. Participar de reuniões interdisciplinares periódicas com todos os profissionais da equipe do NASF;
17. Realizar atendimento individual e/ou compartilhado por meio de consultas conjuntas nas unidades, nos domicílios e outros espaços da comunidade;
18. Realizar outras atividades definidas pela gestão municipal.
PROFISSIONAL / PROFESSOR DE EDUÇÃO FÍSICA
Desenvolver atividades físicas e práticas junto à comunidade;
Veicular informação que visem à prevenção, a minimização dos riscos e à proteção à vulnerabilidade, buscando a produção do autocuidado;
Incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que ampliem o sentimento de pertinência social na comunidade, por meio da atividade física regular, do esporte e lazer, das práticas corporais;
Proporcionar Educação Permanente em Atividade Físico-Prático Corporal, nutrição e saúde juntamente com as Equipes de ESF, sob a forma de coparticipação, acompanhamento supervisionado, discussão de caso e demais metodologias da aprendizagem em serviço, dentro de um processo de Educação Permanente;
Articular ações, de forma integrada às Equipes de ESF e conselhos locais de saúde, sobre o conjunto de prioridades locais em saúde que incluam os diversos setores da administração pública;
Contribuir para a ampliação da utilização dos espaços públicos de convivência como proposta de inclusão social e combate à violência;
Identificar profissionais e/ou membros da comunidade com potencial para o desenvolvimento do trabalho em práticas corporais, em conjunto com as Equipes do ESF;
Capacitar os profissionais, inclusive os Agentes Comunitários de Saúde, para atuarem como facilitadores e monitores no desenvolvimento de atividades físicas práticas corporais;
Supervisionar, de forma compartilhada e participativa, as atividades desenvolvidas pelas Equipes de ESF na comunidade;
Articular parcerias com outros setores da área junto com as Equipes ESF e a população, visando ao melhor uso dos espaços públicos existentes e a ampliação das áreas disponíveis para as práticas corporais;
Promover eventos que estimulem ações que valorizem. Atividade Física/Práticas Corporais e sua importância para a saúde da população;
Outras atividades inerentes à função.
O profissional deve desenvolver suas atividades/ações nos espaços das Unidades Básicas de Saúde e na comunidade;
Trabalhar de acordo com as diretrizes do SUS, conforme as políticas públicas de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Baixo Guandu e as Diretrizes do Ministério da Saúde para o NASF;
Prestar assistência integral a todos os ciclos de vida;
Ter habilidade para trabalho em equipe interdisciplinar colaborando na construção do projeto terapêutico do serviço;
Realizar atendimento levando em consideração os diversos aspectos que compõem o sujeito e sua dinâmica biopsicossocial através de novo olhar para clínica ampliada;
Realizar trabalho com as famílias nas diferentes transformações em que elas sofrem e estão inseridas;
Preencher os impressos da unidade para o registro de produção conforme solicitado pela gerência;
Realizar apoio matricial às equipes de saúde adstritas ao Núcleo de Apoio a Saúde da Família;
Diagnosticar casos na população atendida específica e propor ações necessárias seja no atendimento individual ou grupo;
Participar das atividades junto à secretaria municipal de saúde quanto solicitada;
Apoiar a Equipe de Saúde da Família na construção de estratégicas educativas sistêmicas para famílias no cuidado dos portadores de distúrbios da comunidade;
Desenvolver, ações de promoção à saúde através de atividades, grupos, palestras, consultas e visitas domiciliares;
Participar de grupos e comissões voltadas para tratamentos e de medicamentos;
Executar outras tarefas correlatas, conforme especificado em Portaria nº 2.488/2011 do Ministério da Saúde.
O profissional deve desenvolver suas atividades/ações nos espaços das Unidades Básicas de Saúde e na comunidade;
Trabalhar de acordo com as diretrizes do SUS, conforme as políticas públicas de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Baixo Guandu e as Diretrizes do Ministério da Saúde para o NASF;
Prestar assistência integral a todos os ciclos de vida;
Ter habilidade para trabalho em equipe interdisciplinar colaborando na construção do projeto terapêutico do serviço;
Realizar atendimento levando em consideração os diversos aspectos que compõem o sujeito e sua dinâmica biopsicossocial através de novo olhar para clínica ampliada;
Realizar trabalho com as famílias nas diferentes transformações em que elas sofrem e estão inseridas;
Preencher os impressos da unidade para o registro de produção conforme solicitado pela gerência;
Realizar apoio matricial às equipes de saúde adstritas ao Núcleo de Apoio a Saúde da Família;
Diagnosticar casos na população atendida específica e propor ações necessárias seja no atendimento individual ou grupo;
Participar das atividades junto à secretaria municipal de saúde quanto solicitada;
Apoiar a Equipe de Saúde da Família na construção de estratégicas educativas sistêmicas para famílias no cuidado dos portadores de distúrbios da comunidade;
Desenvolver, ações de promoção à saúde através de atividades, grupos, palestras, consultas e visitas domiciliares;
Participar de grupos e comissões voltadas para tratamentos e de medicamentos;
Executar outras tarefas correlatas, conforme especificado em Portaria nº 2.488/2011 do Ministério da Saúde.
Promover e participar de ações que propiciem a redução de incapacidades e deficiências com vistas à melhoria da qualidade de vida dos indivíduos, favorecendo sua reinserção social, combatendo a discriminação e ampliando o acesso ao sistema de saúde;
Realizar diagnóstico, com levantamento dos problemas de saúde que requeiram ações de prevenção de deficiências e das necessidades em termos de reabilitação, na área adstrita às ESF;
Desenvolver ações de promoção e proteção à saúde em conjunto com as ESF
incluindo aspectos físicos e da comunicação, como consciência e cuidados com o corpo, postura, saúde auditiva e vocal, hábitos orais, amamentação, controle do ruído, com vistas ao auto cuidado;
Desenvolver ações para subsidiar o trabalho das ESF no que diz respeito ao desenvolvimento infantil;
Desenvolver ações conjuntas com as ESF visando ao acompanhamento das crianças que apresentam risco para alterações no desenvolvimento;
Realizar ações para a prevenção de deficiências em todas as fases do ciclo de vida dos indivíduos;
Acolher os usuários que requeiram cuidados de reabilitação, realizando orientações, atendimento, acompanhamento, de acordo com a necessidade dos usuários e a capacidade instalada das ESF;
Desenvolver ações de reabilitação, priorizando atendimentos coletivos;
Desenvolver ações integradas aos equipamentos sociais existentes, como escolas, creches, pastorais, entre outros;
Realizar visitas domiciliares para orientações, adaptações e acompanhamentos;
Capacitar, orientar e dar suporte às ações dos Agentes Comunitários de Saúde e familiares dos pacientes;
Realizar, em conjunto com as ESF, discussões e condutas terapêuticas conjuntas e complementares;
Desenvolver projetos e ações intersetoriais, para a inclusão e a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência;
Orientar e informar as pessoas com deficiência, cuidadores e Agentes Comunitários de Saúde sobre manuseio, posicionamento, atividades de vida diária, recursos e tecnologias de atenção para o desempenho funcional frente às características específicas de cada indivíduo;
Desenvolver ações de Reabilitação Baseada na Comunidade - RBC que pressuponham valorização do potencial da comunidade, concebendo todas as pessoas como agentes do processo de reabilitação e inclusão;
Acolher, apoiar e orientar as famílias, principalmente no momento do diagnóstico, para o manejo das situações oriundas da deficiência de um de seus componentes;
Acompanhar o uso de equipamentos auxiliares e encaminhamentos quando necessário;
Realizar encaminhamento e acompanhamento das indicações e concessões de órteses, próteses e atendimentos específicos realizados por outro nível de atenção à saúde;
Realizar ações que facilitem a inclusão escolar, no trabalho ou social de pessoas com deficiência;
Executar outras tarefas correlatas, conforme especificado em Portaria nº 2.488/2011 do Ministério da Saúde e demais legislação federal.
Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias na Unidade de Atenção Básica e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou
nos demais espaços comunitários (escolas, associações, etc.), em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade;
Conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão, realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares e prescrever medicações;
Planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos Agentes Comunitários de Saúde;
Supervisionar, coordenar e realizar atividades de educação permanente dos Agentes Comunitários de Saúde e da equipe de enfermagem;
Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do Auxiliar de Enfermagem, Agente Comunitário de Saúde e outros profissionais componentes do quadro da Unidade de Atenção Básica;
Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF;
Realizar visitas domiciliares aos pacientes acamados ou com dificuldade de locomoção, oferecendo o atendimento adequado e quando necessário, conduzindo o veículo destinado à execução dos trabalhos da Unidade de Atenção Básica;
Executar outras tarefas correlatas conforme especificado em Portaria nº 2.488/2011 do Ministério da Saúde e demais legislação federal.
Ações de promoção de práticas alimentares saudáveis em todas as fases do ciclo da vida e respostas às principais demandas assistenciais quanto aos distúrbios alimentares, deficiências nutricionais e desnutrição, bem como aos planos terapêuticos, especialmente nas doenças e agravos não-transmissíveis;
Conhecer e estimular a produção e o consumo dos alimentos saudáveis produzidos regionalmente;
Promover a articulação intersetorial para viabilizar o cultivo de hortas e pomares comunitários;
Capacitar as equipes de ESF e participar de ações vinculadas aos programas de controle e prevenção dos distúrbios nutricionais como carências por micronutrientes, sobrepeso, obesidade, doenças crônicas não transmissíveis e desnutrição;
Elaborar em conjunto com as ESF, rotinas de atenção nutricional e atendimento para doenças relacionadas à Alimentação e Nutrição, de acordo com protocolos de atenção básica, organizando a referência e a contra-referência do atendimento;
Executar outras tarefas correlatas, conforme especificado em Portaria nº 2.488/2011 do Ministério da Saúde e demais legislação federal.
Identificar, em conjunto com as Equipes Saúde da Família e a comunidade, as atividades, as ações e as práticas a serem adotadas em cada uma das áreas cobertas;
Identificar, em conjunto com as ESF e a comunidade, o público prioritário a cada uma das ações; - Atuar, de forma integrada e planejada, nas atividades desenvolvidas pelas ESF e de Internação Domiciliar, quando estas existirem, acompanhando e atendendo a casos, de acordo com os critérios previamente estabelecidos;
Acolher os usuários e humanizar a atenção;
Desenvolver coletivamente, com vistas à intersetorialidade, ações que se integrem a outras políticas sociais como: educação, esporte, cultura, trabalho, lazer, entre outras;
Promover a gestão integrada e a participação dos usuários nas decisões, por meio de organização participativa com os Conselhos Locais e/ou Municipais de Saúde;
Elaborar estratégias de comunicação para divulgação e sensibilização das atividades do NASF por meio de cartazes, jornais, informativos, e outros veículos de informação;
Avaliar, em conjunto com as ESF e os Conselhos de Saúde, o desenvolvimento e a implantação das ações e a medida de seu impacto sobre a situação de saúde, por meio de indicadores previamente estabelecidos;
Elaborar e divulgar material educativo e informativo nas áreas de atenção do NASF;
Elaborar projetos terapêuticos individuais, por meio de discussões periódicas que permitam a apropriação coletiva pelas ESF e o NASF do acompanhamento dos usuários, realizando ações multiprofissionais e transdisciplinares, desenvolvendo a responsabilidade compartilhada;
Realizar atividades clínicas pertinentes a sua responsabilidade profissional;
Discutir com as ESF os casos identificados que necessitam de ampliação da clínica em relação a questões subjetivas;
Criar, em conjunto com as ESF, estratégias para abordar problemas vinculados à violência e ao abuso de álcool, tabaco e outras drogas, visando à redução de danos e à melhoria da qualidade do cuidado dos grupos de maior vulnerabilidade;
Participar das Comissões e grupos destinados à implementação dos Programas de Saúde Mental no Município;
Desenvolver ações de mobilização de recursos comunitários, buscando constituir espaços de reabilitação psicossocial na comunidade, como oficinas comunitárias, destacando a relevância da articulação intersetorial;
Ampliar o vínculo com as famílias, tomando-as como parceiras no tratamento e buscando constituir redes de apoio e integração;
Executar outras tarefas correlatas, conforme especificado em Portaria nº 2.488/2011 do Ministério da Saúde e demais legislação federal.
Atenção aos usuários e a familiares em situação de risco psicossocial ou doença mental que propicie o acesso ao sistema de saúde e à reinserção social;
As ações de combate ao sofrimento subjetivo associado a toda e qualquer doença e a questões subjetivas de entrave à adesão a práticas preventivas ou a incorporação de hábitos de vida saudáveis, as ações de enfrentamento de agravos vinculados ao uso abusivo de álcool e drogas e as ações de redução de danos e combate à discriminação;
Realizar atividades clínicas pertinentes a sua responsabilidade profissional; Apoiar as ESF na abordagem e no processo de trabalho referente aos casos de transtornos mentais severos e persistentes, uso abusivo de álcool e outras drogas, pacientes egressos de internações psiquiátricas, pacientes atendidos nos CAPS, tentativas de suicídio, situações de violência intrafamiliar;
Discutir com as ESF os casos identificados que necessitam de ampliação da clínica em relação a questões subjetivas; Criar, em conjunto com as ESF, estratégias para abordar problemas vinculados à violência e ao abuso de álcool, tabaco e outras drogas, visando à redução de danos e à melhoria da qualidade do cuidado dos grupos de maior vulnerabilidade;
Evitar práticas que levem aos procedimentos psiquiátricos e medicamentos à psiquiatrização e à medicalização de situações individuais e sociais, comuns à vida cotidiana;
Fomentar ações que visem à difusão de uma cultura de atenção não-manicomial, diminuindo o preconceito e a segregação em relação à loucura; Desenvolver ações de mobilização de recursos comunitários, buscando constituir espaços de reabilitação psicossocial na comunidade, como oficinas comunitárias, destacando a relevância da articulação intersetorial - conselhos tutelares, associações de bairro, grupos de auto-ajuda etc.;
Priorizar as abordagens coletivas, identificando os grupos estratégicos para que a atenção em saúde mental se desenvolva nas unidades de saúde e em outros espaços na comunidade;
Possibilitar a integração dos agentes redutores de danos aos Núcleos de Apoio à Saúde da Família; e - ampliar o vínculo com as famílias, tomando-as como parceiras no tratamento e buscando constituir redes de apoio e integração.
1. Realizar atividades voltadas à promoção da saúde mental dos membros da família por meio de mudanças de atitudes intrafamiliares e comunitárias em relação às manifestações do sofrimento psíquico, colaborando com a diminuição do preconceito e estigmatização em relação ao transtorno mental e outras doenças psíquicas;
2. Realizar grupos operativos e/ou terapêuticos priorizando grupos de maior vulnerabilidade (pacientes egressos de internações psiquiátricas, vítimas de violência, usuários de drogas, entre outros), de acordo com o perfil e definição realizados em conjunto com a Equipe de Saúde da Família;
3. Realizar atividades voltadas à população idosa, com ênfase na autonomia nas atividades cotidianas, produtivas e de lazer apropriadas ao ciclo de vida com orientação sobre as melhores formas de desempenho das atividades para manutenção de sua saúde física e mental, podendo sugerir adequação de ambiente doméstico, rotina de vida diária e prática para garantia da autonomia, independência e convívio familiar e social;
4. Participar de reuniões interdisciplinares periódicas para discussão de casos e educação permanente, onde podem ser incluídos materiais educativos e temas demandados pela equipe de Saúde Família ou dos profissionais do NASF;
5. Participar de reuniões interdisciplinares periódicas com todos os profissionais da equipe do NASF;
6. Realizar visitas domiciliares, de acordo com as necessidades da equipe;
7. Mobilizar os recursos da comunidade a fim de construir espaços de aceitação e reinserção social das pessoas portadoras de transtornos mentais, em parceria com a equipe de Saúde da Família e os serviços ofertados pelo município;
8. Auxiliar no monitoramento e avaliação das ações de saúde mental na equipe de Saúde da Família (identificação, cadastramento, registro de casos de transtornos mentais, acompanhamento e avaliação dos seus indicadores e marcadores);
9. Realizar outras atividades definidas pela gestão municipal.
I - realizar atenção à saúde aos indivíduos sob sua responsabilidade;
II - realizar consultas clínicas, pequenos procedimentos cirúrgicos, atividades em grupo na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.);
III - realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;
IV - encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário;
V - indicar, de forma compartilhada com outros pontos de atenção, a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário;
VI - Contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente de todos os membros da equipe; e
VII - Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USB.
Desenvolver atividades socioeducativas e de convivência e socialização visando à atenção, defesa e garantia de direitos de proteção aos indivíduos e familiares em situações de vulnerabilidade e, ou, risco social e pessoal, que contribuam com o fortalecimento da função protetiva da família;
Desenvolver atividades instrumentais e registro para assegurar direitos, (re)construção da autonomia, autoestima, convívio e participação social dos usuários, a partir de
diferentes formas e metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas, levando em consideração o ciclo de vida e ações intergeracionais;
Assegurar a participação social dos usuários em todas as etapas do trabalho social;
Apoiar e desenvolver atividades de abordagem social e busca ativa; atuar na recepção dos usuários possibilitando ambiência acolhedora;
Apoiar na identificação e registro de necessidades e demandas dos usuários, assegurando a privacidade das informações; apoiar e participar do planejamento das ações, organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e coletivas de vivência na unidade e, ou, na comunidade;
Acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades; apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais na unidade e, ou, na comunidade;
Apoiar no processo de mobilização e campanhas intersetoriais nos territórios de vivência para a prevenção e o enfrentamento de situações de risco social e, ou, pessoal, violação dos direitos e divulgação das ações das unidades socioassistenciais;
Apoiar na elaboração e distribuição de materiais de divulgação das ações; apoiar os demais membros da equipe de referência em todas as etapas do processo de trabalho;
Apoiar na elaboração de registros das atividades desenvolvidas, subsidiando a equipe com insumos para relação com os órgãos de defesa de direitos e para o preenchimento do Plano de Acompanhamento Individual e, ou, familiar;
Apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a serviços, programas, projetos, benefícios, transferência de renda, ao mundo do trabalho por meio de articulação com políticas afetas ao trabalho e emprego, dentre outras políticas públicas, contribuindo para o usufruto de direitos sociais; apoiar no acompanhamento dos encaminhamentos realizados;
Apoiar na articulação com a rede de serviços socioassistenciais e políticas públicas; participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado;
Desenvolver atividades que contribuam com a prevenção de rompimentos de vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação das situações de fragilidade social vivenciadas; apoiar na identificação e acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades;
Informar, sensibilizar e encaminhar as famílias e indivíduos sobre as possibilidades de acesso participação em cursos de formação e qualificação profissional, programas e projetos de inclusão produtiva e serviços de intermediação de mão de obra;
Acompanhar o ingresso, frequência e o desempenho dos usuários nos cursos por meio de registros periódicos;
Apoiar no desenvolvimento dos mapas de oportunidades e demandas.