LEI Nº 3.038, DE 08 DE ABRIL DE 2020

 

Fica criado o Plano de Ação e Cooperação EMERGENCIAL de Combate ao COVID-19 entre o Município de Baixo Guandu/ES e o Hospital Estadual João dos Neves e da Outras providÊncias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 1.380 de 05 de Abril de 1990 - Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o Plano de Ação e Cooperação EMERGENCIAL de Combate ao COVID-19 em âmbito Municipal previsto no Anexo I desta Lei, e será regido por todas as diretrizes estabelecidas naquele anexo.

 

Art. 2º O Plano de Ação e Cooperação EMERGENCIAL de Combate ao COVID-19 será desempenhado pelo Município de Baixo Guandu por meio da Secretaria de Saúde, em cooperação técnica com o Hospital Estadual João dos Santos Neves, pertencente a administração Pública Estadual.

 

Art. 3º O Plano de Ação e Cooperação EMERGENCIAL de Combate ao COVID-19 vigerá enquanto perdurar os efeitos da Pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), estabelecida como Estado de Calamidade Pública decretado pelo Governo Estadual por meio do Decreto 01/2020 tendo em vista a necessidade do emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública.

 

Art. 4º As ações a serem desempenhadas pelo Plano de Ação e Cooperação EMERGENCIAL de Combate ao COVID-19 deverão seguir as orientações técnicas estabilidades no Decreto Estadual nº 4593-R de 13 de março de 2020 e suas alterações, bem como Decreto Municipal 6.260/2020 de 18 de março de 2020 e ainda a Lei Federal nº 13.979/2020 que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus.

 

Art. 5º As ações a serem desempenhadas pelo Plano de Ação e Cooperação EMERGENCIAL de Combate ao COVID-19 estabelecidos nesta lei são aquelas previstas no Anexo I.

 

Art. 6º Todas as obrigações do Município de Baixo Guandu previstas no Plano de Ação e Cooperação EMERGENCIAL de Combate ao COVID-19 serão desempenhadas e custeadas pela Secretaria Municipal de Saúde e correrão por conta do Fundo Municipal de Saúde.

 

Art. 7º Será confeccionado um Termo de Cooperação Técnica com o objetivo de formalizar o Plano de Ação e Cooperação EMERGENCIAL de Combate ao COVID-19.

 

Art. 8º Para execução o Plano de Ação e Cooperação EMERGENCIAL de Combate ao COVID-19 fica criado o cargo de Técnico de Enfermagem nos termos do Anexo II desta lei.

 

Art. 9º Nos termos do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal de 1988 são considerados de excepcional interesse público os contratos temporários celebrados pelo Município para preenchimento dos cargos dispostos no Anexo II desta Lei, ficando desde já criados os cargos em âmbito municipal e autorizada a sua contratação por tempo determinado.

 

Art. 10 A quantidade de vagas ofertadas para atuação no Plano de Ação e Cooperação EMERGENCIAL de Combate ao COVID-19 serão definidas pela Secretaria Municipal de Saúde e preenchidas de acordo com a necessidade estabelecida durante a vigência e execução das ações previstas no Plano de Ação e Cooperação EMERGENCIAL de Combate ao COVID-19, em âmbito Municipal.

 

Art. 11 Os contratos por tempo determinados dos profissionais para atuarem no Plano de Ação e Cooperação EMERGENCIAL de Combate ao COVID-19 perduraram tão e somente enquanto durar os efeitos da Pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus) na saúde pública municipal.

 

Art. 12 A cessação do contrato administrativo de prestação de serviço, antes do prazo previsto, poderá ocorrer:

 

a) a pedido do contratado, com antecedência mínima de 30 dias;

b) por conveniência administrativa, a juízo da autoridade que procedeu a contratação;

c) quando o contratado incorrer em falta disciplinar;

d) insuficiência de desempenho profissional.

 

Art. 13 As despesas com a remuneração dos profissionais contratados em conformidade a esta lei serão custeadas por dotação do Fundo Municipal de Saúde.

 

Parágrafo Único. As vantagens e gratificações e qualquer outro benefício previsto na Lei 1.408/90 não se aplicam aos servidores contratados por meio desta Lei.

 

Art. 14 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, aos 08 dias do mês de abril de 2020.

 

JOSÉ DE BARROS NETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.

 

ANEXO I

PLANO DE AÇÃO E COOPERAÇÃO EMERGENCIAL DE COMBATE AO COVID -19

 

1.0 - METODOLOGIA E JUSTIFICATIVA

 

Inicialmente destaca-se que todas as ações previstas neste Plano de Ação e Cooperação EMERGENCIAL de Combate ao COVID-19 deverão ser adotas dentro dos protocolos de atendimento e contingência estabelecidos pelo Governo do Estado do Espírito Santo observadas as diretrizes do Ministério da Saúde.

 

A execução das ações estabelecidas neste plano será efetuada pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Saúde em parceria com a equipe técnica do Hospital Estadual Joao dos Santos Neves. Cada órgão deverá estabelecer quais profissionais irão compor as equipes que implementarão o Plano de Ação e Cooperação EMERGENCIAL de Combate ao COVID-19 dentro de suas atribuições.

 

As ações de resposta a estrutura estabelecida para execução do Plano de Ação e Cooperação EMERGENCIAL de Combate ao COVID-19 é simplificada e restrita aos órgãos e instituições relacionados, com o intuito de prevenir, investigar, identificar, assistir e notificar casos potencialmente suspeitos da infecção humana pelo COVID-19.

 

A Secretaria Municipal de Saúde já executa todo protocolo de atendimento de contingência em âmbito Municipal, com medidas estabelecido pelas autoridades de Saúde Estadual e Federal.

 

As ações adotadas neste plano são ações visam ampliar a capilaridade do atendimento e a resposta as demandas decorrentes da Pandemia do COVID-19.

 

1.1 - QUESTÕES IMPORTANTES QUE SERÃO ANALISADAS PELAS EQUIPES DE ACORDO COM O ATENDIMENTO E IDENTIFICAÇÃO DE PACIENTES SOB O PROTOCOLO:

 

Adoção de medidas de atendimento seguindo os protocolos instituídos tanto no atendimento da saúde básica quanto no atendimento hospitalar;

 

Relatórios técnicos individuais de pacientes com identificação técnica de sintomas e histórico de saúde, comorbidades, complicações graves, internações e óbitos;

 

Levantamento da transmissibilidade da doença, possibilidade de propagação na área geográfica no âmbito municipal do novo coronavírus (COVID-19), analisando a distribuição global das áreas possivelmente afetadas;

 

Identificação de Vulnerabilidade da população, incluindo imunidade pré-existente, grupos-alvo com maiores taxas de ataque ou maior risco de graves doenças;

 

Ações preventivas, com fito evitar e ou achatar a curva de contágio e possíveis internações.

 

1.2 - AÇÕES QUE SERÃO DESEMPENHADAS EM COMUM PELAS EQUIPES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E PELA EQUIPE TÉCNICA DO HOSPITAL JOÃO DOS SANTOS NEVES

 

Organização da rede de atenção para atendimento aos possíveis casos de infecção pelo novo coronavírus (COVID-19) bem como casos de SG e SRAG1;

 

Mobilização dos responsáveis pelos serviços de saúde, que fazem parte da rede de atenção, para elaborar e/ou adotar protocolos, normas e rotinas para o acolhimento, atendimento, medidas de prevenção e controle, e internação, sendo o caso;

 

Implementação da regulação e manejo clínico para casos suspeitos de infecção pelo novo coronavírus (COVID-19) em âmbito hospitalar;

 

Apoio e orientação sobre medidas de prevenção e controle para o novo coronavírus (COVID- 19) em âmbito municipal;

 

Estimular a organização da rede de manejo clínico bem como estabelecer o fluxo de pacientes suspeitos de infecção pelo novo coronavírus (COVID-19);

 

Promover a orientação e o monitoramento de casos de SG e SRAG identificados e suspeitos nos serviços de saúde;

 

Mobilização dos serviços hospitalares para a execução do Plano de Ação e Cooperação EMERGENCIAL de Combate ao COVID-19;

 

Garantir acolhimento e reconhecimento precoce e controle de casos suspeitos para a infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

 

Fortalecimento e medidas para implementar precauções para gotículas/aerossóis em situações especiais no enfrentamento de casos suspeitos de infecção pelo novo coronavírus (COVID-19);

 

Reforçar a importância da comunicação e notificação imediata de casos suspeitos para infecção pelo novo coronavírus (COVID-19) a Secretaria Municipal de Saúde;

 

Divulgar amplamente os boletins epidemiológicos, protocolos técnicos e informações pertinentes prevenção e controle para infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

 

Divulgar as informações sobre a doença e medidas de prevenção junto à rede de serviços de saúde e população, bem como o às medidas de etiqueta respiratória e higienização das mãos para o COVID-19;

 

Monitoramento de redes sociais para esclarecer rumores, boatos e informações equivocadas;

 

1 SG - Síndrome Gripai / SRAG - Síndrome Respiratória Aguda Grave.

 

2.0 - OBJETIVOS

 

Garantir a detecção, notificação, investigação e encaminhamentos de casos suspeitos de forma oportuna e seguindo os protocolos de atendimento;

 

Organizar o fluxo de ações de prevenção e controle do novo coronavírus (COVID-19), bem como os de encaminhamento a internação se for o caso;

 

Garantir a adequada e ampla assistência ao paciente, com garantia de acesso e manejo clínico adequado;

 

Monitorar e avaliar a situação epidemiológica para orientar a tomada de decisão em caso de internação;

 

Definir as atividades de educação, mobilização social e comunicação que serão implementadas;

 

Estabelecer controle e monitoramento junto ao Hospital Joao dos Jones Neves dos casos encaminhados.

 

3.0 - OBRIGAÇÕES

 

3.1 - EQUIPE HOSPITAL JOAO DOS SANTOS NEVES

 

Orientações para atendimento hospitalar;

 

Informar imediatamente a Secretaria Municipal de Saúde sobre qualquer paciente ainda que suspeito de infecção pelo novo coronavírus (COVID-19) que de entrada no Hospital Joao dos Santos Neves, para rastreamento dos possíveis contatos do paciente;

 

Realizar Exames de Radiologia mediante encaminhamento da Secretaria Municipal de Saúde;

 

Identificar e isolar precocemente pacientes suspeitos, instituindo precauções adicionais (contato e gotículas) na assistência dos mesmos e em situações especiais geradoras de aerossol, implementando precauções para aerossol;

 

Disponibilizar a Secretaria Municipal de Saúde a Central de Material Esterilizado para esterilização do material utilizado pela Secretaria Municipal de Saúde;

 

3.2 - EQUIPE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Captura de rumores diante de casos suspeitos de infecção porCOVID-19;

 

Notificação de casos suspeitos e análise das informações das unidades notificantes;

 

Busca ativa de casos suspeitos, surto e óbitos, assim como investigação de comunicantes;

 

Coleta e envio aos laboratórios de referência de amostras clínicas de suspeitos para diagnóstico e/ou isolamento viral;

 

Organização do fluxo de assistência diante de casos suspeitos de infecção por COVID-19, o que inclui regulação de casos;

 

Ampla divulgação de informações e análises epidemiológicas sobre a doença;

 

Capacitação de recursos humanos para execução das ações de assistência e Vigilância em Saúde;

 

Garantir que as medidas de prevenção e contingência sejam implementadas antes da chegada do paciente ao serviço de saúde, bem como na triagem e espera do atendimento e durante toda a assistência prestada;

 

Disponibilizar, em todo ou em parte, os profissionais elencados no Anexo II desta lei, levando em consideração a disponibilidade de financeira para a execução deste Plano de Ação e Cooperação EMERGENCIAL de Combate ao COVID-19, devendo as atribuições destes serem executadas nas equipes responsáveis pela implementação do referido plano;

 

Disponibilizar filme para a realização de exames de radiologia, quando encaminhados pela Secretaria Municipal de saúde;

 

Criar fluxo de envio de material a ser esterilizado junto a Central de Esterilização do Hospital Joao dos Santos Neves, quando necessário;

 

4.0 - CONTRAPARTIDAS

 

4.1 - HOSPITAL JOÃO DOS SANTOS NEVES

 

Disponibilizar equipe necessária ao atendimento das ações estabelecidas neste plano;

 

Disponibilização de local, profissional e realização de exames de radiologia a serem encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde mediante encaminhamento específico da equipe técnica no total de até 300 exames;

 

Disponibilização da Central de Material Esterilizado - CME a Secretaria Municipal de Saúde para execução de esterilização dos materiais advindos das Unidades Básicas de Saúde existente no Município;

 

Promover todas orientações técnica necessárias a capacitação aos profissionais que irão compor as equipes de execução do programa.

 

4.2 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Promover todas orientações técnica necessárias a capacitação aos profissionais que irão compor as equipes de execução do programa;

 

Adquirir filmes para a realização de exames de radiologia que serão realizados pelo Hospital Joao dos Santos Neves mediante encaminhamentos da equipe técnica da secretaria Municipal de saúde;

 

Disponibilizar, a suas expensas, equipe técnica necessária ao atendimento das ações estabelecidas neste plano, sobretudo o profissional técnico de enfermagem cujos cargos estão sendo criados nesta lei. Estes por sua vez irão atuar direta unicamente nas ações previstas neste Plano de Ação e Cooperação EMERGENCIAL de Combate ao COVID-19, seguindo rigorosamente os protocolos estabelecidos pelos Governos Federais, Estaduais e Municipal.

 

5.0 - REFERÊNCIAS TÉCNICAS

 

Protocolo de Tratamento do Novo Coronavírus (2019-nCoV) - Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, Departamento de Atenção Hospitalar, Urgência e Domiciliar - 2020.: Disponível

 

em:

 

<https://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2020/fevereiro/05/Protocolo-de-manejoclinico-para-o-novo-coronavirus-2019-ncov.pdf>.

 

Síndrome Gripai/ Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG - Classificação de Risco e Manejo do Paciente, Ministério da Saúde. Disponível em:<https://bvsms.saude.gov.br/bvs/cartazes/sindrome_gripal_classificacao_risco_manejo.pd f>.

 

Protocolo de Manejo do Coronavírus (COVID-19) na Atenção Primária à Saúde, Brasília - DF, Secretaria de Atenção Primária à Saúde, Março 2020 - Ministério da Saúde - BRASIL.

 

PORTARIA MINISTÉRIO DA SAÚDE Nº 188, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2020. Estabelece o Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública (COE-nCoV) como mecanismo da gestão coordenada da resposta à emergência em âmbito nacional. Publicado em: 04/02/2020 | Edição: 24-A | Seção: 1 - Extra | Página: 1. DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO. Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro.

 

DECRETO FEDERAL Nº 7.616, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011. Dispõe sobre a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN e institui a Força Nacional do Sistema Único de Saúde - FN-SUS.

 

LEI FEDERAL Nº 13.979/2020 (LEI ORDINÁRIA) 06/02/2020. Ementa: Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.

 

PORTARIA SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE. GOVERNO DO ESPÍRITO SANTO Nº 356, DE 11 DE MARÇO DE 2020. Dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID- 19).

 

PORTARIA MINISTÉRIO DA SAÚDE Nº 356, DE 11 DE MARÇO DE 2020. Dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19). Publicado em: 12/03/2020 | Edição: 49 | Seção: 1 | Página: 185. DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO. Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

 

DECRETO ESTADUAL Nº 4601-R, DE 18 DE MARÇO DE 2020. GOVERNO DO ESPÍRITO SANTO. Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID-19) de prevenção e de redução de circulação e aglomeração de pessoas nos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual e dá outras providências.

 

DECRETO MUNICIPAL Nº 6261/2020. MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU. ESTABELECE MEDIDAS DE CONTINGÊNCIA PARA PREVENÇÃO DO CORONAVÍRUS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA E DO MUNICÍPIO DE BAIXO GUNADU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

DECRETO MUNICIPAL N2. 6.260 DE 18 DE MARÇO DE 2020, MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU. Decreta Situação de Emergência de Saúde Pública, no Município de Baixo Guandu/ES, decorrente de pandemia do Novo Coronavírus, em razão da edição do Decreto Estadual nº 4593-R, 4597-R e 4599-R, que dispõe sobre medidas para enfrentamento, e dá outras providências.

 

ANEXO II

 

CARGOS

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CARGA HORÁRIA

SEMANAL

SALÁRIO

QUANTIDADE DE

VAGAS

Técnico de enfermagem

40h

R$ 1.204,49

10

 

Requisitos: Maior de 18 anos, Ensino Médio completo, Curso profissionalizante de técnico enfermagem realizado em instituição reconhecida pelo MEC e Registro no Conselho da Classe.

 

Atribuições: Desempenhar atividades técnicas de enfermagem no local em que for exercer suas atribuições; atuar em cirurgia, emergências, saúde ocupacional e outras áreas; prestar assistência ao paciente, atuando sob supervisão de um enfermeiro ou medico; desempenhar tarefas de instrumentação cirúrgica, posicionando de forma adequada o paciente e o instrumental; organizar ambiente de trabalho; Trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança; Realizar registros e elaborar relatórios técnicos; Desempenhar atividades e realizar ações para promoção da saúde da família; Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão; triagem dos pacientes nos prontos-socorros, unidades de saúde, ambiente hospitalar; administrar remédios, realizar exames de laboratório e físicos, preparar os leitos para receber pacientes, analisar funções vitais, auxiliar a equipe de urgência, entre outras funções; excetuadas as atividades privativas do enfermeiro, prestar assistência direta ao paciente e auxiliar o enfermeiro no planejamento das atividades de assistência, no cuidado ao paciente, na prevenção e na execução de programas de higiene e segurança do trabalho; Participar das capacitações propostas pela instituição a fim de aperfeiçoar e desenvolver habilidades e competências; Auxiliar em treinamentos de profissionais ou estudantes em atuação na equipe, quando solicitado pelo gestor; Atuar em conformidade com normas internas do ente e a descrição específica das atividades conforme o setor de atuação; Executar tarefas de caráter técnico, relativas à enfermagem para auxiliar no bom atendimento aos pacientes; Realizar atendimento de assistência e/ou emergencial profilático, verificando prioridades; Ministrar medicamentos, vacinas e outros observando horários, posologia e outros dados, para atender a prescrição médica; Fazer curativos simples, observando a prescrição; Preparar pacientes para consultas, exames e outros procedimentos orientando-os; Executar e avaliar os programas de saúde do Município no que tange as atividades técnicas de enfermagem; Proceder à execução de atividades que envolvem limpeza, conservação e esterilização de materiais, instrumentos, ambientes e equipamentos utilizados na realização de exames e outros procedimentos, observando as medidas de precaução; Efetuar a coleta de material para exames de laboratório e a instrumentação em intervenções cirúrgicas atuando sob a supervisão do enfermeiro, em caráter de apoio, para facilitar o desenvolvimento das tarefas de cada membro da equipe de saúde; Registrar as tarefas executadas, as observações feitas e reações ou alterações importantes no prontuário do paciente; Exercer atividade de nível médio envolvendo orientação e acompanhamento do trabalho de enfermagem em grau auxiliar; Assistir ao enfermeiro ou medico no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência em enfermagem; Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado a sua especialidade ou ambiente; Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento Unidade; Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.