LEI Nº 3.040, DE 08 DE ABRIL DE 2020

 

DISPÕE SOBRE SUBSÍDIO NA TARIFA DE ÁGUA E ESGOTO PARA CONTRIBUINTES QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 1.380 de 05 de Abril de 1990 - Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE do Município de Baixo Guandu a subsidiar a tarifa de Água e tarifa de Esgoto nos termos desta lei como medida econômica em virtude da Pandemia Covid-19, cujo Estado de Calamidade Pública foi decretado pelo Governo Estadual por meio do Decreto 01/2020 e a situação de Emergência de Saúde Pública decretada em âmbito municipal pelo Decreto Municipal nº. 6.260/2020.

 

Art. 2º O subsídio que trata do Art. 1º irá abranger aos usuários pessoas físicas que possuem o consumo de até 10m3 (dez metros cúbicos) mês, que terão os valores de suas contas subsidiadas pela Autarquia Municipal.

 

Art. 3º O subsídio estabelecido será pelo período de 90 (noventa) dias consecutivos a partir da promulgação desta lei, e abrangerá os valores apurados neste período.

 

Art. 4º A aplicação desta lei se sujeita aos procedimentos internos de cobrança da autarquia municipal, podendo ser efetivada no mês em curso ou compensado nos meses subsequentes.

 

Art. 5º A presente lei poderá será regulamentada por Decreto, no que couber.

 

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, aos oito dias do mês de abril de 2020.

 

JOSÉ DE BARROS NETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.