LEI Nº 3.042, DE 08 DE ABRIL DE 2020

 

ALTERA QUANTITATIVO DE CARGOS NO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a câmara Municipal de Baixo Guandu/ES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera o inciso I, II, V, VI, VII, VIII do art. 2º da Lei Nº 2.653 de 10 de outubro de 2011, que passam a vigorar com as seguintes redações:

 

I - 15 (quinze) médicos - salário mensal de R$10.500,00 (dez mil e quinhentos reais);

 

II - 15 (quinze) enfermeiros - salário mensal de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);

 

V - 15 (quinze) Odontólogos - salário mensal de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);

 

VI - 15 (quinze) Auxiliares Odontólogo - salário mensal de R$1.045,00 (um mil e quarenta e cinco reais);

 

VII - 15 (quinze) Técnicos em enfermagem - salário mensal de R$1.204,49 (um mil e duzentos e quatro reais e quarenta e nove centavos);

 

VIII - 15 (quinze) Atendentes de Unidade Básicas de Saúde - salário mensal de R$1.045,00 (um mil e quarenta e cinco reais);

 

Art. 2º Revoga inciso IV do art. 2º da Lei 2.653 de 10 de outubro de 2011.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, aos 08 dias do mês de abril de 2020.

 

JOSÉ DE BARROS NETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.