LEI Nº 3.046, DE 24 DE ABRIL DE 2020

 

DISPÕE SOBRE O SUBSÍDIO PARA CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PUBLICA (COSIP) PARA CONTRIBUINTES QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Município de Baixo Guandu/ES, a subsidiar a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP), aos contribuintes constantes no Anexo I desta Lei como medida econômica em virtude da Pandemia Covid-19, cujo Estado de Calamidade Pública foi decretado pelo Governo Estadual por meio do Decreto 01/2020 e a situação de Emergência de Saúde Pública decretada em âmbito municipal pelo Decreto Municipal nº 6.260/2020.

 

Art. 2º O subsídio estabelecido nesta Lei será pelo período de 90 (noventa) dias consecutivos a partir da promulgação desta lei, que terão os valores da COSIP subsidiados pelo Município de Baixo Guandu/ES.

 

Art. 3º A aplicação desta lei se sujeita aos procedimentos internos de cobrança de cobrança da concessionária, podendo ser efetivada no mês em curso ou compensado nos meses subsequentes.

 

Art. 4º A presente lei poderá será regulamentada por Decreto, no que couber.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2020, revogando as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, aos 24 dias do mês de abril de 2020.

 

JOSÉ DE BARROS NETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.

 

ANEXO I

 

A) GRUPO "A" - RESIDENCIAL BAIXA RENDA

FAIXA DE CONSUMO EM KWH De 000 a 220 KWH/mês