O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído por esta lei, no âmbito do Município de Baixo Guandu, o "Dia Municipal de Incentivo ao Ciclismo", a ser celebrado, anualmente, no dia 19 de agosto, data em que se comemora oficialmente o "Dia Nacional do Ciclista".
Art. 2º o "Dia Municipal de Incentivo ao Ciclismo", instituído pela presente lei, passa a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos Comemorativos do Município Baixo Guandu - ES.
Art. 3º O Poder Público Municipal poderá promover ou apoiar o desenvolvimento de atividades, programas e eventos alusivos à data comemorativa de que trata a presente lei.
Art. 4º São objetivos do "Dia Municipal de Incentivo ao Ciclismo":
I - Incentivar e difundir o uso da bicicleta, tanto na forma de exercício físico, quanto como meio alternativo de transporte ecologicamente correto;
II - Promover a conscientização da importância do ciclismo e da prática de esportes como instrumentos de qualidade de vida;
III - Buscar soluções para a viabilização de vias exclusivas para os ciclistas, trazendo assim melhorias para o trânsito; e
IV - Desenvolver o mútuo respeito entre ciclistas, motoristas e pedestres.
Art. 5º Membros da Sociedade Civil Organizada, que desenvolvam atividades ligadas à promoção do uso da bicicleta, poderão ser convidados a participar da definição de critérios a serem adotados, bem como, da organização dos eventos relacionados ao "Dia Municipal do Ciclismo".
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrários.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 24 dias do mês de abril de 2020.
JOSÉ DE BARROS NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.