LEI Nº 305, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1961

 

CONCEDE ISENÇÃO DE MULTAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder isenção de multas a todos os contribuintes inscritos nesta Prefeitura, com impostos em dívida ativa ou não, que quiserem liquidar seus débitos até o dia 31 de dezembro do corrente ano.

 

Parágrafo Único. Na isenção de que trata este artigo não está incluída a "Taxa de Melhoramentos "(Calçamento)".

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 02 de dezembro de 1961.

 

Dr. Celso Francisco Borges

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.