O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º A Praça I localizada entre a Rua Alfredo Berger e Rua José Teubner Ferreira, Bairro Residencial Ricardo Holz, Baixo Guandu/ES passa a denominar-se oficialmente como "PRAÇA PETRINA E JOSÉ QUINTINO RIBEIRO".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 10 dias do mês de julho de 2020.
JOSÉ DE BARROS NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.