O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Altera a ementa da Lei nº 3.032, de 13 de janeiro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Onde se lê:
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO 2020 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Leia-se:
"ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO 2020 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Art. 2º O art. 1º, da Lei nº 3.032, de janeiro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Altera a ementa da Lei nº 3.028, de 10 de dezembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Onde se lê:
"ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Leia-se:
"ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO 2020 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Art. 4º O art. 1º, da Lei nº 3.028, de 10 de dezembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 25 dias do mês de novembro de 2020.
JOSÉ DE BARROS NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.