LEI Nº 3.067, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020

 

INSTITUI A POLÍTICA DE ZONAS VERDES, DESTINADO À EXTENSÃO TEMPORÁRIA DE PASSEIO PÚBLICO POR MEIO DA INSTALAÇÃO DE PARKLETS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a Política de Zonas Verdes, destinada à extensão temporária de passeio público por meio da instalação de parklets.

 

Parágrafo Único. Para fins desta Lei, considera-se parklet a ampliação do passeio público, realizado por meio de implantação de plataforma sobre a área antes ocupada pelo leito carroçável da via pública, equipada com bancos, floreiras, mesas e cadeiras, guarda-sol, aparelhos de exercícios físicos, paraciclos ou outros elementos de mobiliário, com função de recreação ou de manifestações artística.

 

Art. 2º O parklet, assim como os elementos neles instalados, serão plenamente acessíveis ao público, vedada, em qualquer hipótese, a utilização exclusiva por seu mantenedor.

 

Art. 3º A instalação, a manutenção e a remoção dos parklets dar-se-ão por iniciativa do Executivo Municipal ou por requerimento de pessoas físicas ou jurídicas, obedecendo as condições e as diretrizes técnicas previstas em regulamentação.

 

Art. 4º O Executivo Municipal regulamentará esta Lei em 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, aos vinte cinco dias do mês de novembro de 2020.

 

JOSÉ DE BARROS NETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.