O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar com a Caixa Econômica Federal do Espírito Santo um Empréstimo até 9.500.000,00 (nove milhões e quinhentos mil cruzeiros), aos juros máximos de 12% a.a., eleváveis de 1% ao ano, em caso de mora, para o fim de financiamento de aquisição de máquinas rodoviárias para estradas municipais.
Art. 2º Fica ainda autorizado o Prefeito Municipal a dar à Caixa Econômica Federal do Espírito Santo, as garantias que por ela forem exigidas, para a obtenção do empréstimo referido no artigo anterior, tais como: a cota parte do Imposto de Renda devida, ao Município pela União, a cota do Fundo Rodoviário Nacional e qualquer verba constante do orçamento da República destinada ao Município, bem assim aceitar as condições, inclusive taxas normalmente estipuladas pela Caixa Econômica Federal do Espírito Santo em financiamento dessa natureza.
Art. 3º Fica também o Prefeito Municipal autorizado a outorgar à Caixa Econômica Federal do Espírito Santo, procuração em causa própria, para receber na Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional, ou onde com o respectivo instrumento de mandato se apresentar, as cotas que forem dadas em garantia pelo Município, estipulando-se no contrato de financiamento que a quantia correspondente ficará depositada na Caixa Econômica, aos juros normais e a disposição do Município, podendo entretanto ser retida pela Credora, quantia não superior a necessária para a liquidação das prestações estabelecidas, juros de mora e taxas estipulados no contrato que se vai celebrar.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, no Diário Oficial do Estado, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 30 de dezembro de 1961.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.