LEI Nº 3.073, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020

 

Autoriza o Município de Baixo Guandu/ES a conceder por doação um Terreno Pertencente ao Patrimônio Municipal ao CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - CBMES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder por doação, bloco de terreno urbano formado pelo lote CINCO e parte do lote SEIS da QUADRA AX, do perímetro desta cidade, com área de 558,00 m2 (quinhentos e cinquenta e oito metros quadrados), registrado no Cartório de Registro Geral de Imóveis de Baixo Guandu, sob a matrícula nº 1.281 e folha 01 v do livro nº 02 Registro Geral.

 

Art. 2º A área descrita no artigo anterior será utilizada pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo - CBME, para construção do Posto Avançado de Bombeiros no município de Baixo Guandu/ES.

 

Art. 3º A área mencionada no art. 1º será revertida em patrimônio público municipal se o projeto mencionado no artigo anterior não for implementado no prazo de 04 (quatro) anos contados a partir da aprovação do projeto de arquitetura e licença para sua edificação pelo Poder Público Municipal, nos termos desta Lei, ou se lhe for dada outra destinação, por instrumento legal.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, aos dezesseis dias do mês de dezembro de 2020.

 

JOSÉ DE BARROS NETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.