O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Anexo único da Lei Municipal nº 2.305 de 01 de Março de 2006, no que tange a SIGLA e a idade de atendimento correspondente a Escola Municipal de Educação Infantil Cosme e Damião para constar a sigla correta CMEI sendo:
Onde se lê:
NOMENCLATURA ANTIGA |
NOVA NOMENCLATURA |
SIGLA |
ATENDIMENTO |
Escola Municipal Pré-Escolar Cosme e Damião |
Escola Municipal de Educação Infantil Cosme e Damião |
EMEIEF |
EI: 04, 05 e 06 anos. |
Leia-se:
NOMENCLATURA ANTIGA |
NOVA
NOMENCLATURA |
SIGLA |
ATENDIMENTO |
Escola Municipal
Pré-Escolar Cosme e Damião |
Centro Municipal
de Educação Infantil Cosme e Damião |
CMEI |
EI: 03, 04 e 05
anos. |
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos dezesseis dias do mês de dezembro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.