Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial no valor de R$167.368,80 (cento e sessenta e sete mil, trezentos e sessenta e oito reais e oitenta centavos) no orçamento 2021, Lei nº 3.075 de 16 de dezembro de 2020, em favor da Unidade Gestora abaixo discriminada, que obedecerá às seguintes classificações:
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Descrição |
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Unidade Gestora |
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FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
Órgão |
100 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA |
Unidade Orçamentária |
1 |
Departamento de Saúde |
Função |
10 |
Saúde |
Subfunção |
302 |
Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
Programa |
0023 |
Saúde e sociedade |
Atividade/Projeto |
2.228 |
Serviços de Urgência - SAMU 192 |
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Elemento de Despesa |
Código da Fonte de Recurso |
A Suplementar |
33933900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA CONSÓRCIO PÚBLICO DO QUAL O ENTE PARTICIPE |
12110000000 RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS - SAÚDE |
111.577,12 |
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12140004000 - SAÚDE - SUS- MAC - ATENÇÃO MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR |
55.791,68 |
Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do Crédito aberto no artigo primeiro ocorrerão por conta da anulação/suplementação, será consignada nos elementos de despesa a seguir descriminado, no montante de R$167.368,80 (cento e sessenta e sete mil, trezentos e sessenta e oito reais e oitenta centavos).
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Descrição |
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Unidade Gestora |
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FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
Órgão |
100 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA |
Unidade Orçamentária |
1 |
Departamento de Saúde |
Função |
10 |
Saúde |
Subfunção |
122 |
Administração Geral |
Programa |
0023 |
Saúde e sociedade |
Atividade/Projeto |
2.092 |
2.092 - Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde. |
Elemento de Despesa |
Código da Fonte de Recurso |
Suplementar |
31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL |
12110000000 - RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS - SAÚDE Ficha 16 |
111.577,12 |
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Descrição |
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Unidade Gestora |
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FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
Órgão |
100 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA |
Unidade Orçamentária |
1 |
Departamento de Saúde |
Função |
10 |
Saúde |
Subfunção |
122 |
Administração Geral |
Programa |
0023 |
Saúde e sociedade |
Atividade/Projeto |
2.102 |
2.102 - Manutenção do Programa Saúde Mental/CAPS. |
Elemento de Despesa |
Código da Fonte de Recurso |
Suplementar |
31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL |
12140004000 - SAÚDE - SUS- MAC - ATENÇÃO MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR Ficha 72 |
55.791,68 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, aos doze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e hum.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.