LEI Nº 3.078, DE 12 DE MARÇO DE 2021

 

ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial no valor de R$167.368,80 (cento e sessenta e sete mil, trezentos e sessenta e oito reais e oitenta centavos) no orçamento 2021, Lei nº 3.075 de 16 de dezembro de 2020, em favor da Unidade Gestora abaixo discriminada, que obedecerá às seguintes classificações:

 

 

Descrição

Unidade Gestora

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Órgão

100

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA

Unidade Orçamentária

1

Departamento de Saúde

Função

10

Saúde

Subfunção

302

Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa

0023

Saúde e sociedade

Atividade/Projeto

2.228

Serviços de Urgência - SAMU 192

 

 

 

Elemento de Despesa

Código da Fonte de Recurso

A Suplementar

33933900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA CONSÓRCIO PÚBLICO DO QUAL O ENTE PARTICIPE

12110000000 RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS - SAÚDE

111.577,12

 

12140004000 - SAÚDE - SUS- MAC - ATENÇÃO MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR

55.791,68

 

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do Crédito aberto no artigo primeiro ocorrerão por conta da anulação/suplementação, será consignada nos elementos de despesa a seguir descriminado, no montante de R$167.368,80 (cento e sessenta e sete mil, trezentos e sessenta e oito reais e oitenta centavos).

 

 

Descrição

Unidade Gestora

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Órgão

100

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA

Unidade Orçamentária

1

Departamento de Saúde

Função

10

Saúde

Subfunção

122

Administração Geral

Programa

0023

Saúde e sociedade

Atividade/Projeto

2.092

2.092 - Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde.

Elemento de Despesa

Código da Fonte de Recurso

Suplementar

31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

12110000000 - RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS - SAÚDE Ficha 16

111.577,12

 

 

Descrição

Unidade Gestora

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Órgão

100

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA

Unidade Orçamentária

1

Departamento de Saúde

Função

10

Saúde

Subfunção

122

Administração Geral

Programa

0023

Saúde e sociedade

Atividade/Projeto

2.102

2.102 - Manutenção do Programa Saúde Mental/CAPS.

Elemento de Despesa

Código da Fonte de Recurso

Suplementar

31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

12140004000 - SAÚDE - SUS- MAC - ATENÇÃO MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR Ficha 72

55.791,68

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, aos doze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e hum.

 

LASTÊNIO LUIZ CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.