A CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, utilizando-se de suas prerrogativas contidas na Lei Orgânica Municipal no Artigo 56, § 8º, PROMULGA a seguinte LEI:
Art. 1º A atual Unidade de Saúde da Família do Rosário II, Baixo Guandu - ES, sem nomenclatura oficial localizado no Bairro Rosário II, município de Baixo Guandu - ES, passa a denominar-se oficialmente UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA ROSÁRIO II "MARIA NEVES DA SILVA".
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias consignadas em orçamento e suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Baixo Guandu, ES, "Palácio Monsenhor Alonso Leite", aos sete dias do mês de maio de 2021.
LEANDRO GOMES DA CRUZ
Presidente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.