O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a "Associação Cultura Negra", associação sem fins lucrativos, com sede provisória na Av. Carlos de Medeiros, 59 - Centro - Baixo Guandu/ES, inscrita sob o CNPJ nº 05.766.599/0001-92, fundada em 05 de junho de 2001.
Parágrafo Único. São partes integrantes desta Lei, o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, com o comprovante de inscrição de situação cadastral, o Estatuto Social, Ata da Assembléia de Eleição e posse da atual diretoria da Associação.
Art. 2º Será cassada Declaração de Utilidade Pública da entidade citada no artigo anterior que comprovadamente:
I - Deixar ou negar a prestar os serviços compreendidos nos fins estatutários para o fim que foi constituído;
II - Remunerar, sob qualquer forma, os membros da sua diretoria, ou conceder e distribuir lucros, bonificações ou outras vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e um.
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.