O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica ratificado pelo Município de Baixo Guandu o Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Agricultura Familiar do Espírito Santo (CIMAFES), ficando desde já autorizada, a Chefia do Poder Executivo, a manifestar expressa anuência, em assembléia, em relação a todos os atos necessários à ratificação e ingresso do Município, inclusive aprovando os estatutos do Consórcio.
Art. 2º O CIMAFES é constituído sob a forma de consórcio público, com personalidade jurídica de direito público, sob a forma de associação pública e natureza autárquica.
Art. 3º Fica o Município de Baixo Guandu autorizado a desenvolver com o CIMAFES as atividades expressamente previstas no Protocolo de Intenções, as quais ficam desde já autorizadas e ratificadas no âmbito deste Município.
Art. 4º Fica aplicada para reger as relações jurídicas entre o Município de Baixo Guandu e o CIMAFES, a Lei Federal nº 11.105/05, bem como o regulamento respectivo.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e um.
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.