LEI Nº 3.094, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021

 

INSTITUI A HORA DO HINO NAS ESCOLAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído nas Escolas Municipais a "hora do Hino".

 

Parágrafo Único. Fica estabelecido que a Secretaria Municipal de Educação deverá escolher um dia para que as Escolas Municipais, exerçam o ato cívico de Cantar o Hino Nacional Brasileiro, o Hino do Estado do Espírito Santo e o Hino de Baixo Guandu.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, aos dezessete dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e um.

 

LASTÊNIO LUIZ CARDOSO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.