O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído nas Escolas Municipais a "hora do Hino".
Parágrafo Único. Fica estabelecido que a Secretaria Municipal de Educação deverá escolher um dia para que as Escolas Municipais, exerçam o ato cívico de Cantar o Hino Nacional Brasileiro, o Hino do Estado do Espírito Santo e o Hino de Baixo Guandu.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, aos dezessete dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e um.
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.