A CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, utilizando-se de suas prerrogativas contidas na Lei Orgânica Municipal no Artigo 56, § 8º, PROMULGA a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a "Associação das Câmaras Municipais e dos Vereadores do Estado do Espirito Santo - ASCAMVES", associação sem fins lucrativos, com sede provisória na Av. Carlos de Medeiros, 59 - Centro - Baixo Guandu/ES, inscrita sob o CNPJ nº 29.261.474/0001-79 fundada em 01 de Setembro de 2017.
Parágrafo Único. São partes integrantes desta Lei. o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica com o comprovante de inscrição de situação cadastral, o Estatuto Social, Ata da Assembléia de Eleição e posse da atual diretoria da Associação
Art. 2º Será cassada a Declaração de Utilidade Pública da entidade citada no artigo anterior que comprovadamente:
I - Deixar ou negar a prestar os serviços compreendidos nos fins estatutários para o fim que foi constituído;
II - Remunerar, sob qualquer forma, os membros da sua diretoria, ou conceder e distribuir lucros, bonificações ou outras vantagens a dirigentes, mantenedores que não estejam previstos em seu estatuto.
Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Baixo Guandu, ES, "Palacio Monsenhor Alonso Leite", aos sete dias do mês de dezembro de 2021.
LEANDRO GOMES DA CRUZ
Presidente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.