O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o ingresso do Município de Baixo Guandu/ES no Consórcio Público para Defesa e Revitalização do Rio Doce, nos termos do Protocolo de Intenções.
Art. 2º Fica ratificado na íntegra o Protocolo de Intenções do Consórcio Público para Defesa e Revitalização do Rio Doce, em anexo.
Art. 3º As despesas decorrentes da implantação da presente Lei correrão por conta de recursos financeiros oriundos de acordo judicial ou extrajudicial, ou de decisão judicial proferida no Brasil ou no exterior, para ressarcimento de danos decorrentes do rompimento da barragem do Fundão e/ou por recursos financeiros repassados pela Samarco, Vale, BHP Billiton Brasil, BHP Billiton PLC, coligadas e controladoras/controladas de quaisquer dessas empresas, bem como recursos repassados pela Fundação Renova, devendo ser consignadas nos orçamentos futuros, dotação especifica para essa finalidade, além da inclusão no PPA e LDO.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, aos dezesseis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e um.
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.