LEI Nº 3.102, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A FLORESCER EM CANAÃ - ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS DO CÓRREGO BARRA DO MUTUM CLARO E REGIÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, utilizando-se de suas prerrogativas contidas na Lei Orgânica Municipal no Artigo 56, § 8º, PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, a FLORESCER EM CANAÃ - Associação de Produtores Rurais do Córrego Barra do Mutum Claro e Região, sem fins lucrativos FUNDADA em 10 de novembro de 2015, regularmente inscrita sob o CNPJ nº 25.129 290/0001-07, com sede em Córrego Barra do Mutum Claro, Zona Rural, Distrito de Alto Mutum Preto, Baixo Guandu/ES.

 

§ 1º São partes integrantes desta Lei, o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, com o comprovante de inscrição de situação cadastral, o Estatuto Social, Ata da Assembléia de eleição e posse da atual diretoria da Associação.

 

§ 2º Será cassada a Declaração de Utilidade Pública da entidade citada no caput deste artigo que comprovadamente:

 

I - Deixar ou negar a prestar os serviços compreendidos nos fins estatutários para o fim que foi constituído,

 

II - Remunerar, sob qualquer forma, os membros da sua diretoria, ou conceder e distribuir lucros, bonificações ou outras vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Baixo Guandu, ES, "Palácio Monsenhor Alonso Leite", aos dez dias do mês de fevereiro de 2022.

 

ALCEBÍADES ALVES DE SOUZA NETO

Vice-Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.