LEI Nº 3.106, DE 09 DE MARÇO DE 2022

 

Autoriza o Município de BAIXO Guandu/ES a celebrar acordo no processo judicial de nº 0001561-15.2018.8.08.0007, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Baixo Guandu/ES, autorizado a realizar acordo no processo judicial de nº 0001561- 15.2018.8.08.0007, que tramita perante a 1ª Vara desta Comarca de Baixo Guandu/ES, no qual o Município figura no polo passivo.

 

Art. 2º O Município de Baixo Guandu, pagará pelos restos a pagar com a empresa requerente.

 

Art. 3º A Autorização objeto da presente Lei fica condicionada a efetivação do requerimento de homologação de acordo nos autos de nº 0001561-15.2018.8.08.0007, a ser assinada em conjunto pelo Município e a parte oponente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, aos 9 dias do mês de março do ano de 2022.

 

LASTÊNIO LUIZ CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.