O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Baixo Guandu/ES, autorizado a realizar acordo no processo judicial de nº 0001561- 15.2018.8.08.0007, que tramita perante a 1ª Vara desta Comarca de Baixo Guandu/ES, no qual o Município figura no polo passivo.
Art. 2º O Município de Baixo Guandu, pagará pelos restos a pagar com a empresa requerente.
Art. 3º A Autorização objeto da presente Lei fica condicionada a efetivação do requerimento de homologação de acordo nos autos de nº 0001561-15.2018.8.08.0007, a ser assinada em conjunto pelo Município e a parte oponente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, aos 9 dias do mês de março do ano de 2022.
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.