O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, no uso das atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Dá nova redação ao art. 51 da Lei Municipal nº 2.923/2017, de 23 de junho de 2017, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Dá nova redação ao art. 52 da Lei Municipal nº 2.923/2017, de 23 de junho de 2017, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Altera o Anexo IV da Lei Municipal nº 2.923/2017, de 23 de junho de 2017, sendo substituída integralmente a tabela constante do referido Anexo pela tabela constante do Anexo único desta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, aos 9 dias do mês de março do ano de 2022.
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.
CARGO |
PADRÃO |
QUANTITATIVO |
VENCIMENTO |
DIRETOR
ESCOLAR |
CC-4 |
23 |
R$
3.000,00 |
COORDENADOR
ESCOLAR |
CC-12 |
24 |
R$
1.212,00 |