A CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, utilizando-se de suas prerrogativas contidas na Lei Orgânica Municipal no Artigo 56, § 8º, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Baixo Guandu a medalha "Cabo Aldomário Falcão" e o mural virtual "Cabo Aldomário Falcão" de reconhecimento e agradecimento aos Policiais Militares lotado neste município, em destaque pelos serviços prestados.
Art. 2º A medalha acima referida, será outorgada na seguinte conformidade:
I - Na oportunidade serão homenageados os 03 (três) militares em destaque;
II - A escolha dos 03 (três) Policiais Militares em destaque para a concessão das medalhas "Cabo Aldomário Falcão" se dará em conformidade aos critérios avaliativos individual aferido pelo próprio Comandante direto do Militar;
III - Serão homenageados os de maiores pontuações no decorrer do ano e encaminhado a esta Casa Legislativa para conhecimento e a devida homenagem.
Art. 3º O mural virtual Cabo Aldomário Falcão será permanentemente disponibilizado no Portal Eletrônico da Câmara dos Vereadores e reunirá todos os agraciados com a medalha de que se trata este projeto, contendo informações como foto, nome e graduação ou posto do militar.
I - A criação do mural virtual e inserção dos dados será de incumbência do Setor de Tecnologia e Informação da Câmara dos Vereadores, sendo o Comando Militar responsável por repassar as informações em tempo hábil.
II - A inscrição dos nomes se dará em ordem decrescente de ano de premiação.
Art. 4º A sessão de entrega dos títulos e medalhas dos Policiais Militares homenageados a que se refere esta lei, será realizada na segunda sessão do mês de dezembro de cada ano corrente.
Parágrafo Único. As homenagens deverão ser realizadas através da entrega do título e medalha "Cabo Aldomário Falcão".
Art. 5º Os recursos para atender as despesas poderão ocorrer da seguinte forma:
I - Por conta de dotação própria do orçamento do Poder Legislativo;
II - Através de apoio de empresas privadas;
III - Por conta de dotação própria do orçamento do Poder Legislativo somado ao apoio de empresas privadas.
Art. 6º Esta lei entre em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Baixo Guandu, ES, "Palácio Monsenhor Alonso Leite", aos sete dias do mês de abril de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.